O juiz de instrução criminal decidiu hoje não levar a julgamento José Manuel Canavarro, ex-secretário de Estado da Administração Educativa, e José Maria Almeida, ex-diretor regional de Educação de Lisboa, dois dos sete arguidos do caso dos colégios GPS.
A decisão do juiz Ivo Rosa de não levar a julgamento estes dois arguidos sustenta-se no facto de o magistrado entender não existirem indícios suficientes da prática de corrupção passiva.
Os outros cinco arguidos do processo, gestores dos colégios GPS, irão a julgamento, pronunciados por peculato, burla qualificada e falsificação de documentos, tendo caído nesta fase o crime de corrupção ativa e de abuso de confiança.
Os dois antigos decisores públicos eram acusados de corrupção passiva, por, alegadamente, favorecerem, no exercício das respetivas funções, interesses do grupo empresarial GPS – Gestão de Participações Socais (com sede em Leiria), ligado à área da educação e seus administradores, vinculando o Estado a celebrar contratos de associação com esta sociedade, detentora de vários colégios privados localizados maioritariamente na região centro do país.
O Ministério Público (MP) acusou também cinco administradores do grupo GPS: António Calvete (presidente do conselho de administração e deputado entre 1999 e 2002, eleito pelo círculo de Leiria do PS), Manuel Madama, Fernando Catarino, António Madama e Agostinho Ribeiro de corrupção ativa, peculato, falsificação de documento, burla qualificada e abuso de confiança qualificado.
O MP explica que antes de 2003 os cinco administradores arguidos “decidiram conjugar esforços e criar um grupo empresarial relacionado com o ramo da educação, unindo em rede, pelo território nacional”, fazendo uso de “colégios dos quais já eram individualmente sócios e gerentes, e expandindo o número de estabelecimentos de ensino integrados no grupo”.
Para isso, os arguidos António Calvete, Manuel Madama, Fernando Catarino, Agostinho Ribeiro e um quinto elemento constituíram a sociedade GPS, a 03 de novembro de 2003, que funcionava como empresa-mãe de um grupo empresarial, vocacionado, sobretudo, para o ensino, através de um conjunto de colégios e escolas profissionais privados.
“Decidiram, ainda, apostar em estabelecimentos de ensino suscetíveis de serem financiados pelo Estado, essencialmente através da celebração de contratos de associação, para tanto construindo escolas em zonas que, de acordo com a sua prospeção de mercado, poderiam reunir as condições para beneficiar de tais apoios”, relata o MP.
Em alternativa, frisa a acusação, atraíam alunos abrangidos pela rede pública escolar para os seus estabelecimentos, nos casos em que estes já eram beneficiários de contratos de associação, de modo a aumentar o número de turmas/alunos financiados.
“Os arguidos administradores recorriam a todos os meios necessários, abordando os decisores públicos sempre que foi necessário, levando-os a proferir todas as decisões necessárias a satisfazer os seus interesses económicos, designadamente conseguindo obter a celebração de novos contratos de associação e de incrementar o número de turmas contratadas já existentes, com o consequente ganho de dinheiro à conta do erário público”, explica o MP.
Os cinco arguidos administradores, através do financiamento dos colégios e da circularização das verbas assim obtidas pelas empresas do grupo, desviaram, entre 2005 e 2013, “avultadas quantias monetárias, em prejuízo das escolas beneficiárias de contratos de associação e do Estado”.