Economia

IRS vai dar mais dinheiro a partir de fevereiro. Saiba tudo aqui

Notícias de Coimbra | 1 ano atrás em 26-01-2023

Foram publicadas em Diário da República, na quarta-feira, 25 de janeiro, as novas tabelas corrigidas de IRS que irão vigorar até 30 de junho, e que vão ter um impacto direto nos trabalhadores que ganham até 964 euros brutos/mês. Trata-se de um universo superior a dois milhões de portugueses.

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“Feitas expressamente para corrigir um problema que afeta a Função Pública (evitando que a categoria de assistentes operacionais fosse ganhar mais do que os assistentes técnicos em consequência dos novos aumentos), as novas tabelas aplicam-se a todos os trabalhadores. O objetivo é evitar que os trabalhadores com salários brutos até àquele limite vejam o aumento salarial anulado pela mudança de escalão de IRS, levando para casa menos do que aquilo que levavam antes de serem aumentados” , informa o Correio da Manhã.

Apesar de vigorarem a partir desta quinta-feira, dia 26, o novo efeito de retenção na fonte só se fará sentir a partir de fevereiro, uma vez que os salários da Função Pública já se encontram todos processados, o mesmo acontece com a maioria dos ordenados do setor privado. Assim, o salário de fevereiro terá o efeito retroativo acumulado das novas tabelas.

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Apesar desta correção, “as Finanças não garantem que não existam trabalhadores que, em termos líquidos, não levem para casa menos do que o salário mínimo nacional (760 euros). Esta distorção só será corrigida a partir do próximo mês de julho, altura em que a filosofia da retenção na fonte de IRS vai mudar completamente para todos os contribuintes”, lê-se na notícia.

A partir dessa altura, as contas para a retenção mensal do imposto vão seguir uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os vários escalões de IRS, evitando assim situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondam diminuições da remuneração mensal líquida.

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As recém tabelas mantêm a atualização do limite de isenção de retenção na fonte nos 762 euros mensais, por via da aplicação do mínimo de existência, e não alteram as tabelas de retenção para as pensões.

A grande novidade para 2023 é a existência de duas tabelas de IRS: uma que vai vigorar até 30 de junho (foi no dia 25 de janeiro corrigida), e outra que passa a vigorar de 1 de julho até 31 de dezembro e que vai alterar a forma como se calcula a retenção na fonte do imposto todos os meses para os vários salários.

As taxas de retenção vão cair a partir de julho com a nova fórmula de cálculo, que mensalmente terá em consideração o agregado familiar”, relata o jornal.

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