A Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações (CGA) já vão processar as pensões de agosto de acordo com as novas tabelas de retenção na fonte do IRS, fazendo com que a pensão líquida seja mais alta no próximo mês.
“Tanto a Segurança Social como a Caixa Geral de Aposentações vão aplicar as novas tabelas já em agosto”, confirmou hoje à Lusa fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSS), quando questionada sobre o momento em que as duas entidades irão refletir as novas taxas.
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Ao contrário do que aconteceu no verão do ano passado, em que a Segurança Social e a CGA não conseguiram aplicar as novas tabelas imediatamente após a divulgação das novas retenções, as duas entidades preveem conseguir pagar as próximas pensões de acordo com as novas retenções.
Em 2024, o imposto também baixou a meio do ano e, quando o Governo divulgou as novas tabelas no final de agosto, com novos valores a aplicar em setembro, a Segurança Social e a CGA já tinham processado as pensões do mês seguinte. Por isso, só aplicaram as novas taxas em outubro, fazendo o acerto relativo às reformas de setembro. Desta vez, a previsão é diferente.
De acordo com o despacho do Governo publicado na terça-feira no Portal das Finanças, as empresas e as restantes entidades pagadoras de salários e pensões têm de aplicar as novas tabelas desde o início (a partir de agosto), mas se não o conseguirem fazer imediatamente podem corrigir os valores mais tarde, até ao fim do ano.
O despacho da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, inclui tabelas para dois momentos distintos.
Umas aplicam-se em agosto e setembro, com taxas excecionalmente mais baixas, para compensar as retenções feitas entre janeiro e julho, em que ainda não era possível ter em conta a redução das taxas do IRS do 1.º ao 8. escalão aprovada pelo parlamento este mês.
Umas segundas tabelas dizem respeito aos meses de outubro, novembro e dezembro, refletindo a versão final do IRS. Nestes três meses do ano, as taxas são superiores às de agosto e setembro, mas inferiores às atuais.
A salvaguarda que permite retificar as retenções (caso as entidades pagadoras não as apliquem já) diz apenas respeito aos valores de agosto e setembro.
No despacho, a secretária de Estado prevê que “nas situações em que as retenções na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 01 de agosto e 30 de setembro de 2025 não tenham sido efetuadas de acordo com as tabelas previstas no nº 2 [do despacho], a entidade sobre a qual recai a obrigação de retenção pode proceder à retificação nas retenções a efetuar nos meses seguintes, até ao mês de dezembro de 2025, inclusive”.
Em declarações à Lusa a propósito das novas tabelas, Cláudia Reis Duarte já tinha referido que a expectativa era de que os pensionistas pudessem ver esta redução refletida já no mês de agosto.
Em setembro, além da pensão habitual, os pensionistas que auferem até 1.567,5 euros brutos mensais irão receber um suplemento extraordinário, que varia em função do valor da pensão, podendo ser de 100, 150 ou 200 euros.
Este suplemento não será alvo de retenção na fonte, porque o Governo decidiu excluí-lo da cobrança mensal.
No decreto-lei que criou o suplemento, publicado em Diário da República em 18 de julho, fica previsto de forma expressa que o valor “não está sujeito a retenção na fonte em sede de imposto sobre as pessoas singulares”. Ao mesmo tempo, também ficou salvaguardado que “é impenhorável” e que “não releva para efeitos de cálculo do montante do complemento solidário para idosos”.
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