Empreendedorismo

Incubadora do IPN não vai pagar IMI porque estimula a criação de empresas de base tecnológica

Notícias de Coimbra | 3 anos atrás em 19-02-2021

O executivo da Câmara Municipal (CM) de Coimbra vai analisar e votar, na sua reunião de segunda-feira, um pedido de isenção total de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) solicitado pela Incubadora do Instituto Pedro Nunes (IPN) – Associação para o Desenvolvimento de Atividades de Incubação de Ideias e Empresas. A ser aprovada, esta será a primeira isenção ao abrigo do novo Regulamento da Concessão de Isenção de Impostos Municipais que entrou em vigor em dezembro.

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O Regulamento da Concessão de Isenção de Impostos Municipais, que consubstancia importantes medidas fiscais de apoio às famílias, empresas e associações do concelho de Coimbra, entrou em vigor em dezembro, depois de ser publicado em Diário da República. Este regulamento criado pela CM Coimbra prevê, por exemplo, a isenção do IMI para os proprietários de prédios urbanos habitacionais cujo rendimento coletável ou do agregado familiar, para efeitos de IRS, seja reduzido em 30%. Uma medida que visa apoiar as famílias em situação de vulnerabilidade económica motivada pela pandemia da COVID-19.

Mas também prevê outro tipo de apoios, designadamente a associações, como a IPN – Incubadora, que é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, criada em 2002 e que tem como únicos associados o IPN e a Universidade de Coimbra. Neste âmbito, a associação, cujo objetivo é estimular o empreendedorismo e fomentar a criação de empresas inovadoras de base tecnológica e serviços avançados, solicita à CM Coimbra o reconhecimento do interesse público relevante das suas atividades e, consequentemente, a isenção de IMI por um período de cinco anos, renovável, de acordo com o previsto no Regulamento da Concessão de Isenção de Impostos Municipais.

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Os serviços municipais confirmam que a IPN – Incubadora cumpre os requisitos previstos no regulamento. Desta forma, a proposta passa pela isenção de IMI por um período de cinco anos, renovável, a partir do início do ano seguinte ao do reconhecimento de interesse municipal da associação pela autarquia. A estimativa do valor da despesa fiscal, tendo em conta a última liquidação e o número de anos de isenção, é de cerca de 70 mil euros. 

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