Política

Incompatibilidades de ministros devem cessar logo que há perceção

Notícias de Coimbra | 2 anos atrás em 04-10-2022

O Presidente da República considerou hoje, questionado sobre o caso do ministro da Saúde, Manuel Pizarro, que as incompatibilidades com o exercício de cargos governativos devem cessar logo que há a perceção da sua existência.

PUBLICIDADE

Marcelo Rebelo de Sousa, que falava aos jornalistas na sede da União das Misericórdias Portuguesas, em Lisboa, afirmou não conhecer e não querer comentar em concreto o caso de Manuel Pizarro, que segundo uma notícia da TVI ainda é sócio-gerente de uma empresa de consultoria na área da saúde.

“Em abstrato é muito simples: se alguém tem uma incompatibilidade que é verdadeiramente incompatibilidade – eu não sei se é verdade, se não – por exercer funções que são incompatíveis com o exercício de uma função pública, qualquer que ela seja, o que deve fazer imediatamente, se o não fez antes, é resolver esse problema. E há duas maneiras de o resolver: uma é deixar de exercer a função pública, outra é deixar de exercer a função privada”, acrescentou o chefe de Estado.

PUBLICIDADE

publicidade

O Presidente da República admitiu que alguém possa tomar posse de um cargo governativo sem se aperceber de uma incompatibilidade com atividades privadas: “Se não o fez antes, logo que tenha a noção de que realmente há incompatibilidade, ou cessa a função pública, ou cessa a função privada”.

“Se não houve a perceção antes de que havia incompatibilidade, é simples: desde o momento em que há a perceção, retiram-se as consequências”, reforçou, quando questionado se esta incompatibilidade de Manuel Pizarro não devia ter sido evitada de início.

PUBLICIDADE

De acordo com a TVI, o ministro da Saúde comunicou por escrito estar “ciente de que o exercício de funções como ministro é incompatível com a integração em corpos sociais de pessoas coletivas de fins lucrativos”.

Assumindo-se como sócio-gerente da empresa Manuel Pizarro – Consultadoria, Lda., o ministro declarou à TVI que o processo de dissolução da mesma “já se iniciou” e “não se encontra ainda concluído por ser necessário proceder à venda de um ativo da empresa”, um imóvel no Porto, cuja escritura “está marcada para os primeiros dias de outubro”.

Related Images:

PUBLICIDADE

publicidade

PUBLICIDADE