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Incêndios de 2017: Advogado diz que funcionários da E-REDES em nada contribuíram para incêndios 

Notícias de Coimbra | 2 anos atrás em 25-05-2022

O advogado dos dois funcionários da E-REDES (antiga EDP) que estão a ser julgados no processo para determinar eventuais responsabilidades criminais nos incêndios de Pedrógão Grande afirmou hoje que aqueles em nada contribuíram para os fogos.

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“Os nossos constituintes não violaram qualquer dever de cuidado. Não pode ser imputada a omissão de qualquer comportamento legalmente devido. Em nada contribuíram para o que aconteceu em 17 de junho de 2017”, disse João Lima Cluny, nas alegações finais, no Tribunal Judicial de Leiria.

Aos funcionários José Geria e Casimiro Pedro da E-REDES, que tinha a responsabilidade da linha de média tensão Lousã-Pedrógão, onde ocorreram descargas elétricas que originaram os incêndios de junho de 2017, estão imputados 63 crimes de homicídio e 44 de ofensa à integridade física, 12 dos quais graves, todos por negligência.

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De acordo com o Ministério Público (MP), secundado pelo juiz de instrução criminal, enquanto responsáveis pela gestão e manutenção daquela linha, aqueles não procederam, “por si ou por intermédio de outrem, ao corte/decote das árvores e vegetação existentes nos terrenos por baixo da mesma”, tendo omitido “os procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível naquela linha”.

O MP pediu a condenação a prisão efetiva de Casimiro Pedro, que detinha a área operacional, e, sem pedir a absolvição, considerou que José Geria deve ser “julgado de acordo com a prova produzida”.

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Nas alegações, João Lima Cluny começou por se referir ao despacho de arquivamento, para vincar que não houve indícios da prática do crime de incêndio florestal, sendo que nem os funcionários nem a empresa estão a responder em tribunal pelo início do incêndio.

O advogado classificou a acusação do Ministério Público (MP) como “injusta, infundada e absolutamente insensível à realidade do que aconteceu”, reconhecendo “falhas estruturais que o país evidenciou” na sequência dos incêndios e que “ultrapassam os sujeitos processuais”.

Quanto à decisão de pronúncia, referiu que “estranhamente omitiu toda a prova produzida nesta fase processual – ‘vai para julgamento e logo se vê’”, notando que “nem sequer foi capaz de analisar” se o Plano Municipal da Defesa da Floresta Contra Incêndios de Pedrógão Grande (PMDFCI) estava em vigor.

Notando que dos 651 artigos da decisão instrutória apenas 35 dizem direta ou indiretamente respeito aos dois funcionários da elétrica, João Lima Cluny assinalou ainda que não cuidou de verificar “se os arguidos tinham possibilidade de agir de forma diferente do que agiram, se tinham autonomia para realizar ações diferentes”.

“Podiam [os funcionários] alterar procedimentos instituídos em milhares e milhares de quilómetros em linhas elétricas?”, questionou o advogado, respondendo “não tinham”, pois, os dois “engenheiros estão enquadrados numa organização com regras próprias”.

A decisão de pronúncia “determinou a sua própria improcedência, porque não cuidou de ver no que estava no domínio funcional” dos dois arguidos, frisou.

Segundo o causídico, os dois funcionários “apenas iniciaram as funções em 01 de janeiro de 2017” e “não tiveram qualquer influência no planeamento e orçamentação dos trabalhos” a realizar nesse ano, que são delineados “em meados do ano anterior”.

“Que mais pretendia o MP que eles fizessem? Fossem para além de procedimentos definidos pela empresa? Com que meios? A expensas suas?”, perguntou, defendendo que “não basta dizê-lo, tem de ser demonstrado e sem prova não pode haver condenação”.

Sustentando que a E-REDES não tinha obrigação de gestão da faixa de combustível porque não havia PMDFCI e, mesmo que houvesse, os locais onde se iniciaram os incêndios eram terrenos agrícolas e não florestais, João Lima Cluny disse que, ainda assim, a empresa, “nos municípios que deixaram caducar os planos, continuava a executar as faixas de gestão de combustível que estavam previstas nos anos anteriores”, fazendo “muito mais do que estava obrigada”.

Por outro lado, referiu que a elétrica contratava empresas especializadas para realizar trabalhos de corte de vegetação, pelo que não eram funcionários seus que o faziam.

“Não era expectável e, muito menos, exigível” que os arguidos fizessem mais”, acrescentou.

As alegações prosseguem à tarde.

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