O Governo anunciou hoje a dispensa da aplicação de acréscimos ou penalidades pelo atraso no cumprimento das obrigações fiscais, declarativas e de pagamento que eram devidas em agosto, para as pessoas nas áreas afetadas pelos incêndios.
Esta é uma das medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais aprovadas pelo Governo em 21 de agosto e assim concretizada.
“Esta dispensa aplica-se a obrigações fiscais cujo prazo terminava no período compreendido entre os dias 26 de julho e 01 de setembro, incluindo a prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que seria devida no mês de agosto, desde que estas obrigações sejam cumpridas até ao próximo dia 12 de setembro”, indica o Ministério das Finanças, em comunicado.
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O Ministério detalha que são abrangidos por esta medida os contribuintes com residência ou domicílio nas áreas afetadas pelos incêndios, como delimitadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, ou cujos contabilistas certificados tenham sede ou domicílio nessas áreas.
Portugal continental tem sido afetado por múltiplos incêndios rurais de grande dimensão desde julho, sobretudo nas regiões Norte e Centro.
Os fogos provocaram quatro mortos, entre eles um bombeiro, e vários feridos e destruíram total ou parcialmente casas de primeira e segunda habitação, bem como explorações agrícolas e pecuárias e área florestal.
Segundo dados oficiais provisórios, até 29 de agosto arderam cerca de 252 mil hectares no país.
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