Justiça

Idosa a 112 km/h mata família portuguesa e sai em liberdade

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 19 minutos atrás em 24-03-2026

Imagem: DR

Uma mulher, de 80 anos, foi condenada a dois anos de liberdade condicional, com suspensão da carta de condução e 200 horas de serviço comunitário, pelo acidente que provocou a morte de uma família luso-brasileira composta por quatro pessoas em São Francisco, nos Estados Unidos.

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Segundo meios de comunicação, citados pelo Notícias ao Minuto, Mary Fong Lau não cumprirá pena de prisão efetiva nem prisão domiciliária, apesar da gravidade das acusações inicialmente apresentadas.

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O tribunal deu como provado que a condutora circulava a cerca de 112 km/h quando perdeu o controlo do veículo e embateu numa paragem de autocarro, a 16 de março de 2024. Do acidente resultou a morte imediata de três elementos da família: a portuguesa Matilde Moncada Ramos Pinto, de 38 anos, o marido brasileiro, Diego Cardoso de Oliveira, de 40, e o filho mais velho, Joaquim, de um ano. O bebé mais novo, Cauê, de três meses, chegou a sobreviver alguns dias, mas acabou por morrer posteriormente, a 20 de março.

A arguida foi inicialmente acusada de quatro crimes de homicídio, condução negligente, condução em contramão e excesso de velocidade. Em tribunal, declarou-se inocente, embora o seu advogado tenha referido que a mesma estava “profundamente transtornada” com o sucedido.

De acordo com os autos, a idosa afirmou à polícia não compreender o que tinha acontecido no momento do acidente, referindo não ter conseguido travar a tempo.

A decisão do tribunal gerou forte contestação entre familiares das vítimas e membros da comunidade, que consideram a sentença insuficiente. A procuradora Brooke Jenkins criticou a ausência de reconhecimento de culpa por parte da ré e alertou para o facto de esta poder voltar a conduzir após o período de suspensão, considerando isso preocupante para a segurança pública.

Antes da leitura da sentença, tinha sido lançada uma petição pública que reuniu mais de 14 mil assinaturas a pedir uma punição mais severa. Ainda assim, o juiz do caso entendeu não aplicar pena de prisão, referindo o alegado arrependimento da condutora e o seu historial pessoal, incluindo um trauma anterior relacionado com um acidente rodoviário.

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