Primeira Página
Horror em família: Pai condenado por abusar sexualmente da filha de 14 anos em Coimbra

Um homem de 33 anos foi condenado pelo Tribunal de Coimbra à pena de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução, pela prática de dois crimes de abuso sexual de criança contra a sua filha menor.
A suspensão da pena foi condicionada à sua sujeição a um plano de reinserção social.
Os factos ocorreram em junho ou julho de 2023, durante visitas sem supervisão à menor, então com 14 anos. O progenitor, que esteve ausente da vida da filha desde os seis meses até aos 14 anos, forçou-a a ter relações sexuais em duas ocasiões.
PUBLICIDADE
As visitas, autorizadas pelo Tribunal de Menores, começaram sob supervisão e em locais públicos, passando depois a ser sem supervisão, mas sem pernoita.
Durante as visitas, o homem “agarrava, beijava e abraçava com frequência a menor” e “tocava-lhe nas pernas, provocando-lhe desconforto”, apesar de a filha ter manifestado que “não apreciava este tipo de contacto e proximidade”, pode ler-se no Correio da Manhã.
Numa visita, estando sozinho em casa com a menor, o homem disse-lhe que “já não tinha sexo há dois meses”, beijou-a e abraçou-a, e depois forçou-a a ter relações sexuais num quarto. Repetiu os abusos numa visita posterior.
A menor, que já tinha acompanhamento psicológico, agravou o seu quadro clínico, apresentando “sintomatologia ansiosa e depressiva”, com preocupações, sentimentos de terror, dificuldades de concentração e perturbação do sono.
A guarda partilhada de outra filha do arguido, de cinco anos, foi suspensa na sequência deste processo.
Para além da pena suspensa, o tribunal aplicou ao arguido a obrigação do pagamento de uma indemnização de 10 mil euros à vítima. Proibição de exercer profissões que envolvam o contacto com menores por sete anos, proibição da guarda de menores por cinco anos e inibição das responsabilidades parentais da menor por cinco anos.
PUBLICIDADE