Justiça
Havia meios de combate disponíveis que podiam ter sido utilizados nos incêndios de 2017
O Tribunal Judicial de Leiria sustentou hoje que havia meios de combate disponíveis que podiam ter sido utilizados nos incêndios de Pedrógão Grande, mas que não foram, na leitura do acórdão que hoje absolveu os 11 arguidos em julgamento.
“Efetivamente, havia meios de combate disponíveis que podiam ter sido utilizados e não foram”, afirmou a presidente do coletivo de juízes, Maria Clara Santos.
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Segundo a magistrada judicial, houve meios despachados para o combate que não chegaram ao teatro de operações e outros chegaram e tiveram de se ir embora, nomeadamente os meios aéreos e os grupos de reforço para incêndios florestais, desviados para outros fogos.
“Houve um helicóptero que no meio do trajeto inverteu o sentido de marcha e foi combater o incêndio de Góis”, declarou, referindo o caso de outro helicóptero que foi destacado, “mas teve de se ir embora porque teve um problema técnico”.
No que se reporta à estratégia de combate aos incêndios, o tribunal firmou a convicção de que “tinha todas as características ao nível do território que não eram favoráveis”.
A presidente do tribunal coletiva exemplificou com a humidade zero, o vento errático ou uma zona acidentada de declives e colinas, a que se somaram as temperaturas elevadas, com “muito calor”, além de outros incêndios na região.
A este propósito, lembrou que, então, 2017 foi “o ano de maior seca desde 1931”.
Considerando que o combate na fase inicial e no ataque ampliado “não foi aquele que era necessário e que se exigia”, a magistrada judicial referiu, além da falta de meios, falhas nas comunicações.
Sobre as faixas de gestão de combustível, o Tribunal assumiu que as fatalidades ocorreriam independentemente da existência ou não das faixas.
“O que é que devia ter sido feito” para evitar esta situação, questionou ainda Maria Clara Santos, adiantando: “Haver um posto de comando operacional que fosse um verdadeiro estado-maior”, com especialistas de capacidade de análise de fogo, por exemplo.
Quanto à alegada existência de prova proibida nos autos, os relatórios da Comissão Técnica Independente e do Centro de Estudos sobre Incêndios Florestais, o Tribunal explicou que tudo o que resultou das conversas com arguidos e testemunhas ouvidas em tribunal não era prova válida, mas o restante era.
Para o tribunal, as condutas de nenhum dos arguidos tiveram nexo causal “adequado para produzir um resultado” desta natureza, deste montante, que se ficou a dever deste fenómeno único, excecional extraordinário e imprevisível, a formação de uma coluna de convecção e a queda da mesma.
Os arguidos eram o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, então responsável pelas operações de socorro, dois funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES), José Geria e Casimiro Pedro, e três trabalhadores da Ascendi (Rogério Mota, José Revés e Ugo Berardinelli).
Os ex-presidentes das Câmaras de Castanheira de Pera e de Pedrógão Grande, Fernando Lopes e Valdemar Alves, respetivamente, também foram acusados.
O presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, assim como o antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves, estavam, igualmente, entre os arguidos.
Em causa neste julgamento estavam crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No processo, o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.
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