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Coimbra

Há 13 postos no distrito de Coimbra onde pode comprar até 15 litros de gasolina ou gasóleo

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 18-04-2019

Atendendo à atual situação de dificuldade do abastecimento público de derivados de petróleo, o Governo adotou medidas de caráter excecional que assegurem a manutenção do funcionamento dos serviços e forças de segurança, e bem assim o socorro das populações.

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O Governo definiu a rede especial de postos de abastecimento que integra a Rede Estratégica de Postos de Abastecimento (REPA), bem como as entidades prioritárias autorizadas a abastecer nos postos integrantes da REPA nos termos dos números seguintes.

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A REPA integra 13 postos de abastecimento no distrito de Coimbra.

Os postos da Prio, em Taveiro, e do Jumbo, na Portela, integram a REPA, que também inclui bombas de abastecimento em Arganil, Figueira da Foz (2), Lousã, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Soure, Condeixa, Pampilhosa da Serra e Penela.

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 Os postos de abastecimento pertencentes à REPA ficam obrigados a reservar, para uso exclusivo das entidades prioritárias, e para cada tipo de combustível, pelo menos, uma unidade de abastecimento.

Os postos de abastecimento pertencentes à REPA ficam obrigados a reservar, para uso exclusivo das entidades prioritárias, uma quantidade de cada produto igual a:

a) 10 000 l de gasóleo, ou 20 % da sua capacidade de armazenagem de gasóleo, no caso dessa capacidade de armazenagem ser inferior a 50 000 l;

b) 4000 l de gasolina, ou a totalidade da capacidade de armazenagem se esta for inferior;

c) 2000 l de GPL-auto, ou 20 % da sua capacidade de armazenagem de GPL-auto, no caso dessa armazenagem ser inferior a 10 000 l.

 São entidades prioritárias as Forças Armadas, as forças de segurança e os agentes de proteção civil; Serviços de emergência médica e transporte de medicamentos; As entidades públicas ou privadas que prestam serviços públicos, designadamente transporte coletivo de passageiros, recolha de resíduos e limpeza urbana, serviços de água, energia e telecomunicações;Entidades que asseguram o transporte de pessoas portadoras de deficiência;Outras entidades que solicitem a sua equiparação a entidade prioritária nos termos do número seguinte.

Outras entidades poderão solicitar à Secretária-Geral da Administração Interna a obtenção de autorização para este efeito, que será decidida no prazo máximo de 24 horas.

Os postos de abastecimento REPA participam supletivamente, no abastecimento do público em geral, sendo fixado em 15l o volume máximo de gasolina ou gasóleo que pode ser fornecido a cada veículo automóvel nestes postos de abastecimento, cabendo ao responsável pela exploração de cada posto de abastecimento, pelo processo que for adequado, assegurar o cumprimento do mesmo.

Para garantir o cumprimento do disposto neste despacho, os postos REPA podem requerer a presença de elementos das forças de segurança.

Os postos REPA beneficiam de prioridade de abastecimento face aos restantes postos, devendo, para o efeito, promover-se o destacamento das forças de segurança necessárias para assegurar o seu abastecimento.

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