Coimbra

Guerra (com efeitos colaterais) entre o prefeito de Coimbra e Rocketmen

Notícias de Coimbra | 3 horas atrás em 04-08-2025

O responsável pela organização do festival Rocketmen, Tito Santana, criticou a postura do presidente da câmara José Manuel Silva numa publicação da rede social Facebook.

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A decisão tomada pela autarquia de mandar retirar a praça de restauração do centro da Praça da República não agradou à organização do festival Rocketmen.

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Na página pessoal da rede social Facebook, o responsável Tito Santana escreveu no sábado de manhã uma publicação onde escreve em letras grandes que quer que o presidente José Manuel Silva “se f…!!”.

Em resposta a esta publicação, o município entende prestar esclarecimentos, “em defesa do bom nome e da honra da instituição”, sobre a publicação do responsável da organização.

“Na sequência da publicação do Senhor Tito Santana na rede social Facebook, com data de 2 de agosto, no âmbito da qual utiliza frases impróprias e palavras injuriosas, mencionando expressamente o nome do presidente da Câmara Municipal (CM) de Coimbra, José Manuel Silva, a propósito da realização da 1ª edição do Festival Rocketmen, que teve lugar nos dias 31 de julho e 1 e 2 de agosto, no Jardim da Sereia, vem o Município de Coimbra, em defesa do bom nome e da honra da instituição, prestar oficialmente, através desta resposta, os esclarecimentos tidos por convenientes.

O Festival Rocketmen é uma criação súbita e de última hora que resulta de um grave e público desentendimento entre os organizadores do Festival Luna Fest, inviabilizando a realização deste último.

Não obstante todos os públicos problemas e num ato construtivo e de boa-fé, a Câmara, através do Gabinete de Grandes Eventos, aceitou colaborar com o novo Festival Rocketmen, na figura legal de uma coorganização entre o Município de Coimbra e a Associação Cultural Motivos Alternativos Unipessoal Lda., o que não inibia esta entidade de cumprir e respeitar todos os requisitos legais.

Para o efeito em apreço foi submetido à consideração do Órgão municipal competente e aprovado, por unanimidade, em reunião de Câmara de 14 de julho, a formalização da parceria através de um protocolo de colaboração, que estabelece, de forma transparente e rigorosa, as obrigações e responsabilidades das partes, tendo em vista a boa prossecução do evento.

Ao abrigo do protocolo aprovado e posteriormente celebrado entre as partes outorgantes, a Câmara Municipal de Coimbra comprometera-se a contratar a produção técnica do evento, até ao valor máximo de 30.000€ (acrescido do valor de IVA), assegurando, igualmente, a isenção de taxas e licenças, limpeza e colocação de contentores no recinto; divulgação do evento através dos suportes e canais de comunicação do município e, ainda, apoio por parte dos Bombeiros Sapadores de Coimbra, de modo a garantir o abastecimento de água para refrigeração e enchimento de 2 contentores, no dia 30 de julho.

A Motivos Alternativos – Associação Cultural Unipessoal Lda., por seu lado, na sua condição de entidade promotora, ficara responsável pelas definição do layout (com tradução na correspondente memória descritiva) e pela operacionalização do evento, onde se inclui designadamente o dever de solicitar e obter, junto da Divisão de Licencialmentos e Fiscalização de Atividades (DLFA), as necessárias e indispensáveis licenças de ocupação de espaço público, recinto improvisado e de ruído, cujo processo de licenciamento está, naturalmete, sujeito ao cumprimento da lei aplicável e dos regulamentos municipais atualmente vigor, onde tais matérias estão devidamente previstas e regulamentadas, em documento elaborado e aprovado em sede própria.    

Acontece que a entidade promotora, não obstante conhecer quais os seus deveres e as diligências que se impunham como necessárias e obrigatórias à luz da sua condição de entidade promotora, responsável pela operacionalização do evento cultural em referência, e das obrigações constantes do protocolo aprovado, submeteu o requerimento destinado ao licenciamento, e respetiva documentação, tardiamente, a menos de três dias da data da realização do evento, mais concretamente no dia 28 de julho,  dificultando, por conseguinte, o trabalho da Divisão de Fiscalização e Licenciamento de Atividades (DLFA).

Não obstante o atraso injustificável na entrega do pedido de licenciamento, o Municipio, num esforço acrescido, e mantendo como sempre a sua postura colaborante, instruiu a proposta de licenciamento com a informação disponibilizada pela entidade promotora, nos termos da lei aplicável e do regulamento em vigor, que, por sua vez, submeteu à consideração superior, propondo a aprovação do presidente da CM de Coimbra.

A promotora, conforme se veio a constatar mediante informação constante da documentação entregue junto da DLFA no dia 28 de julho, decidiu, unilateralmente, sem o necessário e devido licenciamento prévio, alargar a área de recinto e, sem a devida autorização, começou a instalar, por iniciativa própria, no Largo da Praça da República, um conjunto de infraestruturas de venda ambulante, destinadas à restauração e comercialização de bebidas, para cuja atividade é necessário obter o devido e apropriado licenciamento.

No entanto, a pretensão da promotora não pôde ser viabilizada não apenas porque a realização do evento nesse local não fora comunicada atempadamente, mas também porque, de acordo com o regulamento municipal em vigor, é expressamente proibido emitir licenciamento para esse efeito no local em apreço.

Tal proibição resulta do facto de, nas imediações da Praça da República, existirem, num raio de 150 metros de distância, outros agentes económicos que desenvolvem atividade idêntica e que comercializam produtos do mesmo género.  

A proibição imposta aplica-se a todas as entidades, sem execeção. Não resulta de entendimentos pessoais discricionários e decisões aleatórias, pelo que a entidade promotora responsável pelo Festival Rocketmen não tem nenhumas razões válidas para se sentir lesada nos seus direitos ou de alguma forma prejudicada pela atuação do Município, sendo profundamente lamentável o teor da sua publicação, bem como a frase ofensiva, em linguagem vernácula, ostensivamente dirigida ao presidente da CM de Coimbra, que se limitou a cumprir o regulmento em vigor, que norteia a atuação municipal em matéria de licenciamento e fiscalização de atividades, e ao qual se encontra vinculado por inerência das funções que exerce.

Não existe, nem nunca existiu, por parte do Município qualquer atitude de má vontade, bem pelo contrário, relativamente ao festival Rocketmen ou intenção expressa de prejudicar os interesses comerciais do promotor.  

O Município de Coimbra pauta-se pelo princípio do rigor e da transparência, bem como pelo cumprimento dos regulamentos aprovados, que servem de farol para a atuação municipal, no âmbito do qual não podem nem devem ser admitidas exceções, que por si só constituiria uma violação, grave, ao princípio da igualdade, que seria até discutível do ponto de vista da moralidade e da ética profissional.

Por conseguinte, os representantes da entidade promotora, não têm legitimidade bastante, nem razões válidas para acusar o Município, nem tão pouco para destratar publicamente o presidente da autarquia, numa postura que, naturalmente, se regista.

O Município de Coimbra não violou nem desrespeitou o protocolo, cumprindo, aliás, de forma responsável, escrupulosa e muito proficiente com todas as suas obrigações contratuais, sendo falsa qualquer tentativa de sabotagem por parte do Município de Coimbra, ou em particular por parte do presidente.

Lamentavelmente, a entidade promotora não cumpriu atempadamente com as suas obrigações legais e protocoladas e terá considerado, por razões que se desconhecem, que poderia estar acima da Lei e ocupar à vontade espaço público não licenciado, pelo que é a única responsável pelas inerentes consequências”.  

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