O Governo pretende alterar o Regime Jurídico do Ensino da Condução (lei n.º 14/2014) para incentivar a aprendizagem de condução acompanhada por um tutor, modelo existente desde 2014 mas com adesão residual em Portugal.
A proposta prevê a redução do número de horas práticas ministradas nas escolas de condução, de 32 para 16, aumentando a participação de tutores na formação de novos condutores.
Atualmente, os candidatos realizam 32 horas de formação prática na escola antes de complementarem a aprendizagem com um tutor. Segundo a nova proposta, o regime passaria a incluir 12 horas de aulas na escola, seguido de aprendizagem com tutor, e um mínimo de quatro horas adicionais na escola antes do exame prático.
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A Associação Nacional de Escolas de Condução (ANIECA) manifesta-se contra a alteração, alertando para riscos de segurança rodoviária e para a viabilidade financeira do setor. António Reis, presidente da ANIECA, sublinha que a proposta configura uma “substituição” das escolas de condução por tutores não profissionais, aumentando a responsabilidade sobre os candidatos e podendo colocar quatro mil empregos diretos em risco.
A associação também questiona a formação e habilitação dos tutores. Atualmente, para exercer a função, o tutor deve possuir carta de condução há pelo menos 10 anos, não ter condenações graves ou muito graves e frequentar com aproveitamento um módulo comum de segurança rodoviária em conjunto com o candidato. A nova proposta abre a possibilidade de tutores que não atualizam os seus conhecimentos, incluindo titulares de cartas de condução de países como Brasil ou Cabo Verde, sem necessidade de troca por carta portuguesa, pode ler-se no Jornal de Notícias.
Atualmente, a condução acompanhada não é permitida em autoestradas nem para transporte de passageiros. Exige que o veículo tenha dístico específico. Impõe seguro obrigatório que cubra danos provocados pelo candidato e não permite remuneração do tutor.
O presidente da ANIECA acrescenta que as seguradoras ainda não disponibilizaram produtos específicos para este regime, reforçando a necessidade de avaliação cuidadosa antes de implementar as alterações.
Em março, o Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo político provisório sobre novas regras das cartas de condução, incluindo um regime de condução acompanhada para menores de 17 anos. A aprovação final do diploma poderá ocorrer a 29 de setembro, numa reunião dedicada à competitividade.
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), entidade que supervisiona as escolas de condução, remeteu esclarecimentos sobre as alterações para uma data posterior.
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