Economia

Governo limita novas plantações de vinha em algumas regiões

Notícias de Coimbra | 3 anos atrás em 01-03-2021

O Governo fixou, a nível nacional e para este ano, limites máximos ao crescimento de novas plantações de vinha em determinadas regiões, atribuindo uma área total máxima de 1.924 hectares, segundo um despacho publicado.

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Anualmente são disponibilizadas autorizações de novas plantações até 1% da superfície plantada com vinha (área medida em julho do ano anterior) e este ano a área total máxima atribuída tem menos três hectares do que a de 2020 (1.927 hectares).

O secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Martinho, que assina o despacho, define assim regras e critérios de elegibilidade e de prioridade das candidaturas elegíveis, assim como os procedimentos administrativos das autorizações dadas pelo Instituto da Vinha e do Vinho, entre 01 de abril e 15 de maio.

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“São fixadas, a nível nacional e para o ano de 2021, as regras e os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha”, lê-se no documento.

A atribuição de novas autorizações de plantação destinadas à produção de vinhos em zonas geográficas delimitadas de Denominação de Origem Protegida (DOP) ou Indicação Geográfica Protegida (IGP) ficam limitadas, tal como em anos anteriores.

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“Pelo facto de se tratar do sexto ano de aplicação do novo regime e tendo presente as recomendações das entidades designadas das Denominações de Origem Protegida (DOP) e Indicação Geográfica Protegida (IGP), são fixados, para o ano de 2021, limites máximos ao crescimento em determinadas regiões, mas salvaguardando sempre um nível mínimo de abertura, por forma a proteger a legitimidade do próprio regime das DOP e IGP, enquanto bem público imaterial”, determina o governante.

Alguns dos limites de novas plantações definidos pelo diploma são de 4,3 hectares (ha) na Região Demarcada do Douro (RDD), 250 ha na Região Vitivinícola do Alentejo para a produção de vinhos com DOP ou IGP e 0,51 ha na Região Demarcada da Madeira (RDM).

Nas restantes regiões sem recomendações relativas à limitação de área DOP e IGP, é proporcionado o crescimento efetivo de 1%, o que Rui Martinho considera dar “resposta às expectativas anuais de aumento de área” destas regiões e explica que este crescimento está dependente da dinâmica de cada região, materializada nas suas candidaturas.

“A fim de garantir que as autorizações sejam concedidas em equidade, estabelecem-se regras e critérios de elegibilidade e prioridade, caso o número total de hectares solicitados pelos produtores exceda o número total de hectares disponíveis”, ressalva o governante.

Rui Martinho, no preâmbulo do despacho, defende a importância de manter ao setor vitivinícola um incentivo para aumentar a capacidade de oferta e plantação de novas vinhas, fomentando ganhos de escala das empresas já instaladas no setor, assim como possibilitar a entrada de novos viticultores.

O governante reconhece os constrangimentos em 2020, motivados pela pandemia da covid-19, que causaram “dificuldades adicionais para a execução de trabalhos na vinha e em adega”, assim como “a diminuição e recuperação verificada nas exportações nacionais e a crescente notoriedade e reconhecimento internacional da identidade e qualidade dos vinhos de Portugal, conjugado com as perspetivas de recuperação gradual da procura a nível do mercado mundial”.

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