Política

Governo está a analisar providência interposta por Sindicato dos Oficiais de Justiça

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 03-08-2022

O secretário de Estado Adjunto e da Justiça disse hoje que o Ministério da Justiça está a analisar a providência cautelar que suspende o movimento anual dos funcionários e tomará uma posição no próprio processo.

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Jorge Costa, que falava à Lusa à margem de uma visita à comarca de Aveiro, disse que a providência cautelar do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) está a ser “apreciada e analisada”, adiantando que o Ministério da Justiça tomará a posição no próprio processo

“Havendo um processo em tribunal, o Governo tem por norma não se pronunciar em termos públicos sobre o teor da providência. A mesma está a ser analisada e oportunamente o Ministério tomará posição no processo sobre aquilo que acha que o senhor juiz deve atender, ou não, àquilo que é o interesse público, quanto ao efeito suspensivo da providência cautelar”, declarou o governante.

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Na segunda-feira, o SOJ anunciou que o tribunal administrativo de Lisboa tinha aceitado uma providência cautelar, com efeitos suspensivos do movimento anual destes funcionários judiciais.

Segundo explicou à Lusa o presidente do SOJ, Carlos Almeida, o efeito suspensivo do despacho do tribunal – datado de 29 de julho – mantém-se a menos que o juiz entenda que há fundamentos numa eventual invocação de interesse público por parte do Ministério da Justiça.

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A providência cautelar tem por base alegações de ilegalidades por parte da tutela na abertura do movimento: por um lado o SOJ critica não estarem incluídos 200 lugares para promoções já aprovados pelo Ministério da Justiça (MJ), por outro acusa a tutela de impor critérios para permitir a mobilidade geográfica dos funcionários judiciais que não estão previstos na lei nem são conhecidos dos trabalhadores.

Se a decisão final desta providência cautelar vier a dar razão aos sindicatos, Carlos Almeida diz que o efeito suspensivo agora imposto vai “acautelar males maiores”, impedindo mudanças de tribunal que acabariam por ser revertidas, com o risco de “criar o caos nos tribunais”.

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