Política

Governo cria plataforma digital para indemnizações a vítimas de crimes

Notícias de Coimbra com Lusa | 34 minutos atrás em 21-11-2025

O Governo criou uma plataforma digital para pedidos de adiantamento de indemnização a vítimas de crimes violentos e violência doméstica, contribuindo para a celeridade do processo, segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República.

A portaria, que entra em vigor em 15 de dezembro, regulamenta a transmissão de dados e a tramitação eletrónica dos processos relativos aos pedidos submetidos pelas vítimas à Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes (CPVC), para a concessão do adiantamento da indemnização por parte do Estado, e aprova os modelos de requerimento.

“Por via da Plataforma de Gestão de Pedidos de Indemnização procura-se a desmaterialização de todo o fluxo documental da CPVC, desde o momento da submissão do pedido de indemnização, pelo preenchimento de formulário eletrónico, em balcão próprio, até ao arquivamento, o que permite a gestão mais eficiente de recursos materiais e humanos contribuindo para a celeridade processual e para a redução de pendências”, sublinha.

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Assinada pela ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, a portaria refere que, passados mais de 15 anos desde a criação da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes, importa concretizar o processo de capacitação para o “digital por definição” com a criação desta plataforma.

“A criação da Plataforma de Gestão de Pedidos de Indemnização e de regras associadas à tramitação eletrónica de toda a atividade administrativa e processual representa uma alteração significativa dos procedimentos até agora vigentes no âmbito da atividade da CPVC, que passam a assumir natureza eletrónica”, salienta.

Segundo o despacho, as comunicações e notificações aos requerentes são feitas preferencialmente por via eletrónica, nomeadamente por mensagens informativas produzidas pela Plataforma de Gestão de Pedidos de Indemnização.

Para acautelar as situações excecionais em que as vítimas de crime não disponham dos recursos necessários à submissão do pedido de adiantamento de indemnização na plataforma, mantém-se a possibilidade de preenchimento do formulário disponibilizado pela CPVC, por solicitação da vítima, que pode ser remetido por via postal, explica.

Para a elaboração da portaria, foi promovida a audição do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do Conselho Superior do Ministério Público e da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

O pedido para a concessão de adiantamento da indemnização pelo Estado às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica é submetido na Plataforma, através de requerimento eletrónico disponibilizado no ‘site’ da CPVC (https://cpvc.justiça.gov.pt/) sem necessidade de registo prévio de utilizador.

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