Coimbra

Governo admite alargar um ano o prazo para câmaras adaptarem PDM à lei dos solos

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 05-06-2020

O prazo para os municípios adaptarem os planos diretores municipais (PDM) à lei dos solos, que termina em 13 de julho, deverá ser alargado um ano, admitiu hoje, em Coimbra, o secretário de Estado João Paulo Catarino.

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A adaptação dos PDM, pelos municípios, à Lei de Base Gerais da Política Pública de Solos, deveria estar concluída até ao dia 13 de julho, mas a legislação entretanto publicada no âmbito da pandemia de covid-19 amplia esse prazo em 180 dias.

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Porém, tanto o Governo como os municípios consideram que este período é insuficiente, disse o secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Catarino.

“Chegámos hoje aqui à conclusão que, provavelmente, não serão suficientes esses 180 dias”, afirmou João Catarino, que falava aos jornalistas, hoje, em Coimbra, depois de ter participado numa reunião com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), que é presidida por Manuel Machado.

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O Governo e a ANMP vão, por isso, propor “essa alteração [do prazo]” e, depois, apresentarão “uma proposta conjunta” de lei à Assembleia da República, adiantou.

A ampliação do prazo para as câmaras adaptarem os seus PDM à lei dos solos será um ano (“no máximo”), será, portanto, “passar para 13 de julho do próximo ano, mas não é uma data fechada ainda”, sublinhou o secretário de Estado.

João Catarino reconhece que o tempo dado aos municípios para fazerem essa harmonização dos PDM com as novas normas não é suficiente, “até porque houve também outras transposições que entretanto foram surgindo”, designadamente no âmbito dos planos regionais de ordenamento florestal do território.

“Há já alguns municípios que fizeram” as adaptações necessárias, mas outros ainda não, acrescentou.

Mas “não é intenção do Governo penalizar os municípios, a intenção do Governo é encontrar uma solução para que todos os municípios possam cumprir o que está na lei”, concluiu.

Em vigor desde maio de 2014, a legislação dava três anos aos municípios para adaptarem os seus PDM às alterações na Lei de Bases que, entre outras, mudou a classificação dos solos agora restringida a solo rústico ou urbano, acabando com os solos urbanizáveis ou “terrenos expectantes”.

Os municípios podem, ainda de acordo com o mesmo diploma, obrigar a vender ou a arrendar um prédio urbano devoluto ou em ruínas, se os proprietários não cumprirem os deveres a que estão obrigados, segundo as regras atualmente aplicadas às expropriações.

Em abril de 2017, o Governo decidiu alargar até julho de 2020 o prazo para as câmaras adaptarem os seus PDM à Lei de Base Gerais da Política Pública de Solos, tendo em conta que se trata de uma “tarefa de significativa complexidade, envolvendo custos técnicos e financeiros expressivos”.

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