Crimes

GNR acaba com festa de 80 pessoas em barragem do Algarve

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 03-10-2020

 As autoridades acabaram hoje com uma festa ilegal junto a uma barragem algarvia no concelho de Silves, que juntou cerca de 80 pessoas, incumprindo normas em vigor para conter a pandemia de covid-19, anunciou a GNR.

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A festa estava a decorrer junto à barragem do Funcho, na localidade de São Bartolomeu de Messines, e a GNR recebeu uma “denúncia a dar conta de ruído proveniente de uma zona isolada nas proximidades” dessa reserva de água localizada no barlavento (oeste) do Algarve, adiantou o Comando Territorial de Faro da força de segurança num comunicado.

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“Os militares da Guarda vieram a localizar a origem do ruído, constatando estar perante a realização de uma festa ilegal que contava com a presença de cerca de 80 pessoas, as quais foram abordadas, fiscalizadas e dada a indicação para desmobilizar por incumprimento das medidas em vigor associadas à pandemia covid-19”, referiu a mesma fonte.

A GNR anunciou igualmente que deteve dois homens e uma mulher, entre os 21 e os 32 anos, por tráfico de estupefacientes, e levantou seis autos de contraordenação por consumo de estupefacientes.

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Foram também apreendidas, sublinhou a GNR, “um total de 179 doses de haxixe, 13 doses de cocaína e sete doses de canábis”, enquanto os organizadores da festa “foram identificados e os factos remetidos ao Tribunal Judicial de Silves”.

A GNR mencionou ainda que a operação foi realizada pelo Destacamento Territorial de Silves contou com a participação de militares do Destacamento de Intervenção de Faro e um binómio de deteção de estupefacientes.

A situação de contingência, que vigora em Portugal continental desde 15 de setembro e se vai manter, pelo menos, até 14 de outubro, impede ajuntamentos de mais de 10 pessoas.

Prevê que os estabelecimentos comerciais só abram a partir das 10:00, “com exceções como sejam pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios”, e limita o horário de encerramento dos estabelecimentos até às 20:00 ou às 23:00 por decisão municipal “em função da realidade específica” em cada concelho, entre outras medidas.

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