Justiça

Fundação Côa Parque não desiste do recurso no caso de vandalismo 

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 10-03-2021

A nova presidente do Conselho Diretivo da Fundação Côa Parque (FCP), Aida Carvalho, disse que não desistirá do recurso à sentença proferida pelo tribunal de Foz Côa, que absolveu dois alegados autores de vandalismo, numa rocha do Parque Arqueológico.

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Em entrevista à agência Lusa, Aida Carvalho adiantou que o recurso já entregue é uma ação conjunta com a Associação de Arqueólogos Portugueses (APP), que também já tinha demonstrado desagrado perante a decisão judicial.

“A Fundação já interpôs recurso junto do tribunal de Vila Nova de Foz Côa [no distrito da Guarda], em conjunto com a AAP e, portanto, será uma decisão conjunta, continuar o processo de recurso da decisão judicial”, indicou à Lusa a nova responsável pela FCP.

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A AAP também já tinha anunciado, no início de fevereiro, que havia instado o Ministério Público (MP) para recorrer da sentença que absolveu dois homens por alegados atos de vandalismo, praticados numa gravura do Parque Arqueológico do Vale do Côa (PAVC).

“Após a avaliação dos dados recolhidos, entre os quais a leitura da própria sentença judicial, e sem prejuízo de análise mais aprofundada, a direção do AAP considera existir matéria de recurso, instando o MP a que a requeira”, indicou, no início de fevereiro, aquela associação.

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A direção da AAP já manifestou “formalmente o interesse em se constituir assistente no processo”, acompanhando “a Fundação Côa Parque, constituída assistente em primeira instância”.

Para os Arqueólogos Portugueses e para a Fundação, está em causa “uma rocha de especial valor, por conter a representação de uma das raras figurações humanas, não somente deste complexo rupestre, como da arte paleolítica em geral – o chamado ‘Homem de Piscos'”, situada naquele parque arqueológico do distrito da Guarda.

Em sentença proferida em 21 de janeiro, o Tribunal de Foz Côa absolveu os dois homens acusados de vandalizar uma gravura no Parque Arqueológico do Vale do Côa, nomeadamente do pagamento de uma indemnização de cerca de 125 mil euros.

Na primeira audiência de julgamento, em setembro de 2020, os arguidos, de 37 anos, afirmaram que não tiveram “a perceção de que, na rocha onde fizeram o desenho e inscrição ‘BIK’, houvesse alguma gravura rupestre”.

Na leitura da sentença, a juíza referiu que, após ouvir peritos e testemunhas envolvidas, classificava os factos como uma “atitude lamentável” por se tratar de património classificado, contudo, determinou a absolvição dos dois arguidos.

No início do julgamento, em 20 setembro de 2020, os dois homens confessaram a prática do crime em tribunal.

Para os dois arguidos, “tudo não passou de um impulso irrefletido”, e nunca tinham ouvido falar na existência da gravura em causa (“Homem de Priscos”).

Os factos remontam ao dia 25 de abril de 2017, e foram denunciados no dia 28 pela Fundação Côa Parque, que gere o PAVC e o Museu do Côa. Posteriormente, o Ministério Público imputou aos dois arguidos o crime de “prática de dano qualificado, punível com pena de prisão de dois a oito anos”.

Os arqueólogos do PAVC garantiram que se trata de um conjunto de gravuras que sobreviveram intactas mais de 10.000 anos, e que foram “miseravelmente mutiladas pela ignorância de alguém”.

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