Coimbra

Funcionário das Finanças julgado no Tribunal de Coimbra

Notícias de Coimbra | 3 anos atrás em 11-10-2021

O Tribunal de Coimbra começou hoje a julgar um funcionário da Direção das Finanças acusado de violação de segredo e de acesso ilegítimo qualificado. O homem, de 61 anos, terá, a pedido de uma amiga, acedido a informação de um contribuinte com quem esta manteve uma relação e de quem tem um filho.

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O funcionário das Finanças de Coimbra está acusado pelo Ministério Público (MP) de violação dos deveres de confidencialidade e sigilo profissional. Segundo a acusação, em setembro e outubro de 2019, o arguido acedeu ao sistema informático que permite ter acesso aos dados dos contribuintes e consultou informação sobre o ex-companheiro de uma amiga sua, enfermeira de profissão, sem que tivesse uma justificação de serviço para o fazer.

A acusação sustenta que transmitiu à amiga informação sobre o património do contribuinte, médico, nomeadamente sobre a aquisição de uma casa em Braga a pronto pagamento.

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Ao coletivo de juízes, o arguido explicou que acedeu ao sistema por causa de um erro no agregado familiar nas declarações de IRS da enfermeira e do médico e portanto por razões profissionais. Deu ainda conta que, como amigo, acedeu a documentos da conservatória do registo predial, mas que não o fez no exercício de funções.

A enfermeira, que também foi ouvida, disse que falou com o amigo para saber como estava a situação relacionada com a declaração de IRS. Confrontada pelo juiz presidente do coletivo com escutas telefónicas nas quais perguntava ao funcionário público se tinha “o coiso” e se podia “ir buscar o coiso”, a enfermeira revelou que tinha pedido ao amigo para lhe comprar um objeto íntimo, afastando a ideia de que estaria a falar de informação confidencial sobre o médico. A procuradora do MP perguntou-lhe porque o teria feito e a mulher alegou ter “vergonha” de se dirigir a uma loja para o comprar. “Sabe que pode comprar online?”, questionou a magistrada. “Na altura não me ocorreu”, rematou a testemunha.

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Sobre a eventualidade de querer ter acesso a informação sobre o património do médico para poder obter alguma vantagem, a enfermeira garantiu que nunca lhe pediu “um centavo”.

O médico apercebeu-se que a enfermeira tinha tido acesso a informação confidencial e apresentou queixa à Autoridade Tributária e Aduaneira, em agosto do ano passado. Ouvido em tribunal, explicou que o seu objetivo foi “limitar o acesso e garantir que não se voltava a repetir”.

O arguido arrisca uma pena de prisão que pode chegar a três anos, por revelar segredo de que teve conhecimento ou que lhe foi confiado no exercício das suas funções com a intenção de obter para si ou para outrem um benefício ilegítimo, e uma pena até cinco anos de cadeia por acesso a dados confidenciais protegidos por lei. O MP pretende ainda que lhe seja aplicada a pena acessória de proibição de exercício de funções.

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