Quem nunca tirou uma fotografia na praia, captando a paisagem, as ondas… ou até alguém ao fundo? Mas o que acontece quando um banhista mais reservado se apercebe de que foi fotografado sem consentimento? Pode exigir que a foto seja apagada? Pode mesmo avançar para um processo judicial?
Ao Jornal de Notícias, a advogada especialista em ciências jurídico-criminais Joana Oliveira Silva esclarece que o fator determinante é a intenção de fotografar terceiros. Se a imagem incluir pessoas sem autorização, estas podem recorrer aos tribunais. O artigo 199.º do Código Penal prevê penas que vão até um ano de prisão ou multas para quem fotografa ou filma outra pessoa contra a sua vontade, mesmo em eventos onde tenha participado legitimamente.
PUBLICIDADE
Porém, há limites e exceções importantes. Em locais públicos, como uma praia, quando a imagem não invade a vida privada — ou seja, quando a pessoa não é o foco intencional da foto —, a lei não permite que o fotografado impeça a divulgação da imagem. O artigo 79.º do Código Civil esclarece que a reprodução de imagens em lugares públicos, ou em fatos de interesse público, está isenta de consentimento.
A DECO PROteste, em 2019, destacou que muitas situações de partilha de fotos podem ser crime, sobretudo quando a imagem é difundida sem o consentimento da pessoa.
Um caso conhecido: um político foi fotografado na praia com uma nova companheira, sem saber, e a revista que publicou as fotos foi processada. Tem razão? Depende. Figuras públicas têm direito à privacidade, especialmente quando estão em momentos privados, como lazer numa praia, sem que haja interesse público relevante. O direito à informação do público não justifica a exposição de todos os momentos da vida privada.
O Supremo Tribunal de Justiça já decidiu que, mesmo figuras públicas têm direito à proteção da sua imagem e privacidade, e não têm de “pagar o preço da fama” em todas as circunstâncias. No famoso caso de dois atores, a revista que divulgou fotos sem consentimento foi condenada a indemnizar.
Tirar fotos em locais públicos é permitido, desde que não se tenha como objetivo expor terceiros contra a sua vontade. A invasão de privacidade acontece quando a imagem é captada ou partilhada sem consentimento e foca pessoas de forma intencional, causando prejuízo ou exposição indevida.
Assim, da próxima vez que fotografar na praia, esteja atento: um clique pode ser apenas um momento captado ou pode passar a ser um caso para os tribunais.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE