Crimes

Foge com 2 pneus furados e 1 bebé de 3 meses (em contramão)

Notícias de Coimbra | 1 mês atrás em 21-03-2024

O Tribunal de Aveiro condenou hoje a um ano e dois meses de prisão suspensa uma mulher que fugiu à GNR a conduzir um automóvel com dois pneus furados e um bebé de três meses, no banco traseiro.

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Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que resultaram provados todos os factos descritos na acusação do Ministério Público (MP).

A mulher de 31 anos, que durante o julgamento confessou os crimes e mostrou arrependimento, foi condenada a um ano e dois meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, por um crime de condução perigosa de veículo automóvel.

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Além da pena de prisão, ficou inibida de conduzir veículos motorizados pelo período de seis meses. Foi ainda condenada a 150 dias de multa, à taxa diária de seis euros, por um crime de falsificação de documentos.

Os factos remontam à madrugada de 02 de janeiro de 2020, cerca das 01:00, quando a mulher foi avistada por uma patrulha da GNR em Anadia, a conduzir um veículo automóvel no qual viajavam mais quatro passageiros, incluindo o seu filho de três meses, no banco traseiro.

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Segundo a acusação, a arguida não obedeceu às sucessivas ordens de paragem dadas pelos militares da GNR e encetou uma fuga ao longo de oito quilómetros.

Durante este percurso, o MP diz que a arguida circulou em contramão, não abrandou na aproximação às rotundas e nos entroncamentos e cruzamentos, para ceder prioridade a outros veículos que nelas pudessem circular, não parou em obediência aos sinais de STOP e não facultou a ultrapassagem do veículo policial, ocupando a via da esquerda, e ultrapassou os limites de velocidade, circulando a cerca de 120 quilómetros por hora dentro de uma localidade.

A determinada altura do trajeto, a arguida transpôs o separador central, o que causou o rebentamento dos dois pneus do lado direito da viatura, que mais tarde passou a circular sobre as jantes, perdendo velocidade. Só nessa altura é que a arguida imobilizou o veículo sendo ultrapassada pela patrulha da GNR.

O MP diz que, com a sua atuação, a arguida pôs em causa a vida e a integridade física dos demais utilizadores da via, designadamente dos militares da GNR que seguiam numa viatura no seu encalço e com a qual só não colidiu pela perícia e cautela imposta pelo seu condutor, que o conseguiu evitar.

Pôs ainda em causa a vida e integridade física dos passageiros que seguiam no seu veículo, entre os quais o seu filho com apenas três meses, expondo-os ao perigo de iminentes acidentes, colisões e despistes.

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