Coimbra

Fixados períodos de defeso para lampreia e sável na ria de Aveiro e rio Mondego

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 02-01-2019

 

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A necessidade de manutenção e preservação do sável e lampreia-marinha levou o Governo a rever os períodos de defeso para estas espécies na ria de Aveiro e rio Mondego, segundo dois despachos publicados hoje em Diário da República (DR).

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Para este ano, de acordo com a publicação, são fixados para a ria de Aveiro os seguintes períodos de defeso: 01 de maio a 31 de dezembro, para a pesca da lampreia, e 11 de abril a 09 de fevereiro, para a pesca do sável e savelha.

“Entre o pôr-do-sol do dia 05 de março e o pôr-do-sol do dia 15 do mesmo mês é interdita a utilização de quaisquer artes cuja captura possa incidir sobre a lampreia ou o sável, designadamente tresmalhos fundeados ou de deriva, e camboas”, acrescenta o despacho.

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Nestes períodos é interdita a “captura, manutenção a bordo, descarga e primeira venda de exemplares capturados em águas interiores não marítimas da ria de Aveiro, bem como a utilização de redes de tresmalho de deriva”.

Foi ainda publicado um outro despacho que estabelece os períodos de defeso para o rio Mondego, com o qual pretende-se “assegurar um período de defeso harmonizado” em toda a zona do Baixo Mondego que permita à lampreia, ao sável e à savelha potenciar a migração até aos habituais lugares de desova.

Assim, são estabelecidos os seguintes períodos de defeso para a pesca da lampreia: de 15 a 19 de março e de 21 de abril a 31 de dezembro.

Já a pesca do sável e savelha estará interdita de 01 a 31 de janeiro e de 15 de março a 31 de dezembro.

Nestes períodos é interdita a “captura, manutenção a bordo, descarga e primeira venda de exemplares capturados em águas interiores não marítimas no rio Mondego, bem como a utilização de redes de tresmalho de deriva”, lê-se no documento.

O mesmo despacho refere ainda que entre 15 e 19 de março é interdita a utilização de quaisquer redes de deriva bem assim como calar redes de tresmalho, devendo as redes laterais das armadilhas de barragem-estacada ser retiradas ou unidas, amarradas e levantadas do fundo, por forma a impedir a captura de peixes.

Os períodos de defeso estabelecidos foram fixados tendo em consideração as consultas efetuadas junto do setor da pesca, do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e da Autoridade Marítima.

No caso do Mondego, foram ainda tidos em conta os trabalhos realizados pelas instituições científicas envolvidas na gestão e acompanhamento da passagem para peixes localizada no Açude-Ponte Coimbra.

Os despachos do secretário de Estado das Pescas, José Apolinário, que estabelecem os períodos de defeso para a pesca na ria de Aveiro e no rio Mondego, entraram em vigor no primeiro dia do ano.

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