A União dos Sindicatos de Setúbal da CGTP-IN acusa a Navigator de exercer pressão para a saída de 54 trabalhadores, dos quais 39 já assinaram a rescisão por mútuo acordo.
Em declarações à Lusa, Luís Leitão, dirigente sindical, defendeu que os trabalhadores “foram pressionados a sair”, tendo a empresa dado poucos dias para aceitarem os termos propostos pela gestão da produtora de pasta e papel.
Além disso, considera que “a questão que está em cima da mesa, e está subjacente, é o facto de a maioria deles reivindicar, isto é, não se calar e pedirem aumentos salariais, por exemplo. E quem fez greve teve avaliação negativa”, denunciou.
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“Do ponto de vista democrático isto não é aceitável”, acrescentou.
No entendimento do sindicato, estão “perante uma administração do tempo da outra Sra. em que a democracia não existia e quem falava era penalizado”.
“A União dos Sindicatos de Setúbal/CGTP-IN não concorda com este tipo de intimidação e rejeita tais atitudes, afirmando desde já toda a nossa solidariedade para com estes trabalhadores, e perante uma empresa que é dada como exemplo dos lucros, entendemos que devia ser também uma empresa que fosse dada como exemplo do exercício democrático onde o direito à reunião e reivindicação fosse exercido por todos sem ser pressionado”, reforçou.
Luís Leitão detalhou ainda que do total dos trabalhadores em causa, 30 são funcionários da fábrica da Navigator em Setúbal e os restantes 24 da unidade na Figueira da Foz. E, até ao momento, 39 já terão assinado os acordos para a rescisão do contrato.
Contudo, numa nota enviada à nossa redação, a empresa afirma que as afirmações “colocam em causa os princípios de atuação da The Navigator Company relativamente à gestão das suas equipas”. Explica ainda que tem em curso, desde 2014, “um programa de rejuvenescimento […] que permite a saída compensada em função dos anos de carreira realizados e do tempo que falta até à reforma, assegurando uma transição justa e digna”.
O compromisso com o bem-estar, refere, é ainda reforçado por um conjunto de benefícios, “incluindo seguro de saúde extensível ao agregado familiar, seguro de vida, complementos de doença, apoio à aquisição ou ao arrendamento de habitação e programas de apoio à família (incluindo subsídios para infantários, apoio escolar, bolsas de estudo, bolsas de mérito, colónias de férias, apoio a filhos com necessidades especiais e prémios de nascimento)”, descreve.
No que diz respeito à questão dos trabalhadores, a Navigator indica que se registaram “até à data, 84 saídas de colaboradores em 2025, motivadas por situações de mútuo acordo, não renovação de contrato, reforma, rejuvenescimento, por iniciativa do colaborador e falecimento. Estes dados refletem a dinâmica natural de uma organização com mais de 3.000 trabalhadores, em que a mobilidade de talento ocorre por múltiplos fatores”.
Acrescenta ainda que: “Adicionalmente, as saídas previstas até final do ano de 2025 abrangem 41 colaboradores. Do total de 125 saídas ocorridas ou previstas até final de 2025, apenas 25 resultam da reorganização industrial em curso, nas unidades de Setúbal e Figueira, sendo que o número de colaboradores efetivamente abrangidos é substancialmente inferior aos 54 mencionados publicamente”.
Reforça que “as alegações da CGTP confundem situações distintas — adesões voluntárias ao programa de rejuvenescimento e saídas enquadradas em acordos individuais ou reorganizações específicas —, dando a entender uma realidade que não corresponde aos factos”.
Salienta que “as saídas por mútuo acordo foram negociadas de forma individualizada e assentam, na sua maioria, em situações de desempenho reiteradamente abaixo do expectável ao longo dos anos, independentemente de integrarem as áreas de produção afetadas pela reorganização em curso”.
Diz ainda que “as saídas previstas até final do ano de 2025 abrangem 41 colaboradores. Do total de 125 saídas ocorridas ou previstas até final de 2025, apenas 25 resultam da reorganização industrial em curso, nas unidades de Setúbal e Figueira, sendo que o número de colaboradores efetivamente abrangidos é substancialmente inferior aos 54 mencionados publicamente”.
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