Coimbra

“Fez um sinal com a mão para chamar o menino” e começou a levá-lo pelo jardim: Cadastrado nega

Notícias de Coimbra | 2 semanas atrás em 08-05-2024

Um homem, de 62 anos, com antecedentes criminais por crimes sexuais com menores, negou hoje no tribunal ter tentado raptar uma criança de 4 anos durante as festas de La Salette, em Oliveira de Azeméis, no distrito de Aveiro.

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O arguido, que se encontra em prisão preventiva, começou a ser julgado esta tarde no Tribunal de Santa Maria da Feira por um crime de rapto qualificado na forma tentada.

Questionado pelo coletivo de juízes, o arguido disse que se encontrava nas festas de La Salette quando foi abordado por uma criança que lhe puxou a camisola e disse algo que lhe pareceu ser “uma moeda”.

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“Eu disse que não tinha moedas e empurrei-a. Não peguei na criança. Só lhe toquei para a afastar de mim e segui o meu caminho”, afirmou o arguido.

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Durante a mesma sessão, o Tribunal ouviu uma mulher que disse que encontrou o arguido a “olhar fixamente para o menino”.

A testemunha, que referiu conhecer os antecedentes criminais do arguido, contou que ele “fez um sinal com a mão para chamar o menino” e começou a levá-lo pelo jardim adianta, em direção a uma zona sem iluminação.

A mulher referiu ainda que, nessa altura, foi no encalço dos dois e disse à criança para ela não ir com aquele homem porque “não era de confiança”, tendo depois levado o menino para junto dos pais e chamado a GNR para deter o suspeito.

Os factos ocorreram no dia 8 agosto 2023, pelas 00:30, no local onde decorriam as festas em honra de Nossa Senhora de La Salette.

Segundo a acusação do MP, o arguido viu uma criança de 4 anos a brincar, junto à barraca dos pais, e chamou-a para junto de si, tendo depois oferecido um euro ao menino para o acompanhar até casa, no sentido de satisfazer os desejos libidinosos.

Nessa altura, o arguido foi intercetado por uma mulher que o impediu de seguir os seus intentos, levando a criança para junto dos pais.

Quanto ocorreram os factos, o arguido, que tem anteriores condenações por crimes sexuais envolvendo menores, encontrava-se em liberdade condicional, estando ainda sujeito a uma pena acessória de afastamento de contacto com crianças.

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