Justiça

Famílias dos recrutas mortos vão recorrer de “condenações claramente insuficientes”

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 10-01-2022

Os advogados das famílias dos dois recrutas que morreram na “prova zero” dos Comandos em 2016 vão recorrer do acórdão de julgamento que hoje condenou três dos 19 arguidos as penas suspensas de prisão.

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Ricardo Sá Fernandes, advogado da família de Hugo Abreu e do pai de Dylan da Silva afirmou, à saída do Tribunal Criminal de Lisboa, “não se conformar com esta decisão”, anunciando que vai “interpor recurso” para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL).

Embora não conheça ainda os termos do extenso acórdão, que só será disponibilizado na terça-feira, Ricardo Sá Fernandes avançou que considera que “as condenações são claramente insuficientes e justificam outras condenações diferentes”.

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Segundo o acórdão, lido pela juíza presidente Helena Pinto, o instrutor da “prova zero” dos Comandos Ricardo Rodrigues foi condenado a três anos de prisão com pena suspensa, O tribunal condenou ainda os militares Pedro Fernandes a dois anos e três meses de prisão e Lenate Inácio a dois anos, ambos com pena suspensa.

Quanto ao diretor da “prova zero”, o tenente-coronel Mário Maia foi absolvido, depois de o Ministério Público (MP) ter pedido a sua condenação a uma pena de dois anos de prisão (suspensa por igual período).

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O mesmo sucedeu com o médico Miguel Domingues, acusado de abuso de autoridade com ofensa à integridade física, que foi absolvido quando a procuradora tinha pedido uma condenação a cinco anos de prisão, passível de ser suspensa na execução.

Segundo Ricardo Sá Fernandes, a “solução do tribunal” de julgamento de “entender que os crimes civis, não exclusivamente militares, não podiam ser aqui julgados atirou para debaixo do tapete a matéria mais importante que estava neste julgamento e que tinha a ver com as condutas que alguns destes militares tiveram e que foram determinantes na situação que levou à morte (dos recrutas) de Hugo Abreu e Dylan da Silva”.

Nas suas palavras, “isso é inaceitável” e “este tribunal (de julgamento) tinha competência para apreciar essas condutas”.

Ricardo Sá Fernandes mostrou-se convicto de que o Tribunal da Relação de Lisboa vai dar razão ao recurso das famílias das vítimas, à semelhança do que aconteceu no início do processo relativamente à questão da admissão dos pedidos cíveis que a juíza não quis aceitar.

Conforme lembrou o advogado, mais tarde o Estado português veio fazer um acordo com as famílias das vítimas.

Ricardo Sá Fernandes insurgiu-se contra o entendimento do acórdão de hoje de que o tribunal criminal “não era competente para julgar matérias e crimes estritamente militares, designadamente as condutas homicidas que vitimaram Hugo Abreu e Dylan da Silva”.

“Entendemos que este tribunal tinha competência para ter apreciado essas condutas”, disse o advogado, reiterando a sua convicção na futura decisão da Relação, pois caso contrário gerava-se uma “situação kafkiana” de julgar a parte civil das condutas em causa num tribunal civil e a parte militar num tribunal militar.

Também Miguel Santos Pereira, advogado da mãe de Dylan da Silva (cujos pais são separados) manifestou a sua convicção de que a Relação vai anular o acórdão de hoje e se for caso disso mandar repetir o julgamento.

À saída do tribunal, Vítor Paulo, pai de Dylan da Silva, de lágrimas nos olhos, declarou que há muito que “não acredita na justiça” e disse não pretender recorrer por não confiar no sistema judicial, apontando situações ocorridas consigo mesmo em Ponte de Lima.

Lembrou que o sonho do seu filho era “montar um ginásio”, mas que acabou por ir para os Comandos e que sempre que regressava a casa aos fins-de-semana descrevia situações como “pontapés nas costas” e “estalos” nos instruendos, mas não poder agora provar tais factos.

Nas alegações finais do julgamento, em 07 de maio de 2021, a procuradora Isabel Lima pediu a condenação de cinco dos 19 arguidos a penas de prisão entre dois e 10 anos. Hoje, manifestou intenção de recorrer e pediu um prazo de 60 dias para o fazer devido à excecional complexidade do processo.

Oito oficiais, oito sargentos e três praças, todos dos Comandos, a maioria instrutores, foram acusados de abuso de autoridade por ofensa à integridade física. Segundo a acusação, os arguidos atuaram com “manifesto desprezo pelas consequências gravosas que provocaram nos ofendidos”.

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