Política
Exercício do direito de resposta e rectificação: Assédio no ministério sem castigo. «Nem que pagues com o corpinho»”
“Exercício do direito de resposta e rectificação
Nos termos do disposto no artigo 24.º, n.º 1, da Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro (Lei de Imprensa), venho solicitar a retratação do Notícias de Coimbra, relativamente à peça jornalística colocada on line na passada sexta-feira, dia 12 de Dezembro, com o título: “Assédio no ministério sem castigo. «Nem que pagues com o corpinho»”, sendo que a segunda parte do título é replicada no corpo da referida peça jornalística, citando o Correio da Manhã, aí se afirmando que se tratava de um SMS que eu teria enviado à denunciante.
É ainda referido, nessa mesma peça jornalística, que: “(…) o inquérito concluiu pela inexistência de infrações disciplinares e o caso encerrou-se sem sanções internas, deixando muitas questões por esclarecer e reacendendo o debate sobre mecanismos de proteção e denúncia no setor público.”
O título da peça jornalística em causa dá a entender que eu deveria ter sido “castigado”, não obstante referir-se na mesma que o inquérito levado a cabo pelo IGAMAOT foi arquivado por não se terem confirmado as suspeitas levantadas contra mim, como não poderia deixar de ser, dado que nunca assediei ninguém, fosse de que forma fosse.
Por outro lado, a peça jornalística em questão cita um suposto SMS que nunca existiu, porque nunca o enviei, terminando com afirmação segundo a qual muito teria ficado por esclarecer no inquérito e insinuando que a denunciante não teria sido adequadamente protegida no decurso do inquérito conduzido pelo IGAMAOT. Trata-se de afirmações inaceitáveis: a primeira porque se refere a uma mensagem,
cuja autoria me é atribuída e que não existe e a segunda porque levanta suspeitas sobre a isenção do IGAMAOT no apuramento de factos que, na sequência da denúncia, foram mandados investigar pelo Senhor Ministro da Agricultura e Mar. Lamento profundamente que, por razões que ainda desconheço, este processo tenha sido encetado contra mim, perturbando a minha vida profissional e familiar.
Lamento igualmente que o meu nome seja usado num exercício jornalístico inadmissível, o qual poderia ter sido evitado se o autor da notícia tivesse lido o Relatório do IGAMAOT.
Este pedido será comunicado à Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
Nataniel Araújo
15 de Dezembro de 2025″
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