Economia

Execuções fiscais vão ser retomadas a partir de junho

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 26-03-2021

A retoma em junho do pagamento de dívidas tributárias em execução fiscal, suspensas há um ano por causa da pandemia, foi hoje publicada num diploma que possibilita também incluir algumas dívidas fiscais nos planos de recuperação de empresas.

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O decreto-lei hoje publicado, e que foi aprovado há duas semanas pelo Conselho de Ministros, prevê para as empresas em insolvência, processo especial de revitalização ou regime extrajudicial de recuperação de empresas com plano aprovado e a cumprir esse plano, a possibilidade de incluir nos planos de recuperação “as dívidas fiscais cujo facto tributário ocorra” entre 01 de janeiro e 31 de março de 2021.

Simultaneamente, O diploma permite ainda que, nas mesmas situações, caso os planos prestacionais em curso terminem antes de 31 de dezembro de 2021, o número de prestações aplicável às novas dívidas possa ser estendido até essa data.

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O regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas de contribuições à Segurança Social, hoje publicado, atende à evolução da pandemia, salienta o executivo, e surge em complemento de medidas anteriormente tomadas para alargar o diferimento de obrigações fiscais previsto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), apoiando o cumprimento voluntário de obrigações fiscais e assegurando liquidez às empresas, facilitando preservar a sua atividade.

Para todas as empresas com dívidas em fase de execução, por incumprimento do pagamento, o regime excecional hoje publicado prevê que, nos planos prestacionais de dívidas respeitantes a factos ocorridos entre 01 de janeiro e 31 de março de 2021 e às dívidas vencidas no mesmo período, o pagamento da primeira prestação seja efetuado no segundo mês seguinte àquele em que for notificado o despacho de autorização do pagamento em prestações, aplicando-se a mesma dilação à retoma do pagamento das prestações de planos aprovados antes de 01 de janeiro de 2021.

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Nos planos prestacionais de dívidas respeitantes a factos ocorridos entre 01 de janeiro e 31 de março de 2021, e às dívidas vencidas no mesmo período, o pagamento da primeira prestação passa a ter de ser feito “no segundo mês seguinte àquele em que for notificado o despacho de autorização do pagamento em prestações, aplicando-se a mesma dilação à retoma do pagamento das prestações de planos aprovados antes de 01 de janeiro de 2021.

O regime excecional de pagamento em prestações aplica-se às dívidas tributárias respeitantes a factos tributários ocorridos entre 01 de janeiro e 31 de março de 2021 e às dividas tributárias e dívidas de contribuições mensais devidas à Segurança Social vencidas no mesmo período.

Além da suspensão dos processos de execução fiscal, que termina este mês, o executivo faculta assim um período de carência de dois meses para pagamento de planos prestacionais e, tal como anunciou há duas semanas o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, combate assim o impacto da covid-19 na economia.

Esta suspensão das execuções fiscais termina no dia 31 de março e “para que não haja uma quebra abrupta”, como explicou na altura, após esse período de carência são retomados os planos prestacionais que estavam em curso”, a partir de 01 de junho.

Sobre o número de planos prestacionais já emitidos, segundo o governante “são muitos, mais de um milhão do que são os processos de cobrança coerciva”, estimando um “valor potencial associado a esta receita” de cerca de seis mil milhões de euros.

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