O ex-presidente do INEM Sérgio Janeiro garantiu hoje que os serviços mínimos na greve de 2024 foram cumpridos, à exceção de um turno do dia 04 de novembro, que estava totalmente dependente de horas extraordinárias.
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Em declarações na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) ao Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), Sérgio Janeiro sublinhou que quando não são definidos, por defeito aplicam-se os serviços mínimos que o acordo coletivo de trabalho prevê, o que, no caso do INEM, contempla 80% dos trabalhadores do Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) e 100% nos meios que trabalham 24 horas por dia.
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“Convocaram-se todos os escalados e não apenas 80%, para mitigar faltas por greve”, explicou Sérgio Janeiro na sua intervenção inicial, sublinhando que as consequências da greve não se devem à falta do cumprimento dos serviços mínimos mas a uma “deficiência estrutural” de recursos humanos.
Durante a greve dos técnicos de emergência pré-hospitalar, entre 30 de outubro e 04 de novembro de 2024, registaram-se 12 mortes, três das quais associadas a atrasos no socorro, segundo a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS).
Sérgio Janeiro disse que os serviços mínimos foram cumpridos “em todos os períodos da greve”, com exceção do turno das 16:00 às 24:00 do dia 04 de novembro, que estava “completamente dependente de horas extra”.
Em relação às horas extra, disse que “não existe qualquer mecanismo legal” que permita obrigar trabalhadores a cumprirem trabalho suplementar além dos limites legais, “que já tinham sido ultrapassados pela esmagadora maioria”
Sérgio Janeiro disse ainda que o instituto recebeu o pré-aviso da greve às horas extra convocada pelo Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (STEPH), mas não recebeu o referente à greve geral, convocada por outros sindicatos, para os dias 31 de outubro e 04 novembro.
O ex-presidente do INEM contrariou também as declarações do coordenador da Comissão de Trabalhadores, Rui Gonçalves, assegurando que tinha conhecimento prévio da greve geral de 04 de novembro e que os serviços mínimos estavam garantidos.
“Não é verdadeiro que eu não tenha tido conhecimento da greve. Quando verificámos pelos meios de comunicação, a 31 de outubro, que havia uma greve geral, na pesquisa dos pré-avisos encontramos também a de dia 04 de novembro”, afirmou.
Sérgio Janeiro esclareceu ainda que, ao contrário do que foi sugerido, os serviços mínimos no INEM não dependem de negociações caso a caso.
“Em todas as greves do INEM, os serviços mínimos estão sempre estipulados por defeito, de acordo com o Acordo Coletivo de Trabalho: 80% dos escalados para o CODU e 100% nos meios que laboram em 24 horas”, salientou.
O ex-presidente do INEM sublinhou que os serviços mínimos só deixariam de vigorar se fossem contestados, “coisa que não foram”.
Sérgio Janeiro lembrou que a principal limitação estava na natureza da greve às horas extraordinárias, porque a maioria dos profissionais já tinham ultrapassado os limites legais de trabalho suplementar.
“Não existe nenhum mecanismo legal que permita impor a comparência ao local de trabalho quando os trabalhadores já ultrapassaram os limites legais para realizar horas extra”, observou.
Ainda assim, garantiu que foram feitos todos os esforços para assegurar turnos, com “inúmeros contactos de sensibilização, por várias formas”.
Reforçou que estava “ciente das duas greves” e que o INEM atuou dentro dos limites legais, sem poder exigir mais horas extraordinárias a trabalhadores já acima do teto permitido.
A CPI ao INEM pretende apurar responsabilidades durante a greve no final de 2024 e a relação das tutelas políticas com o instituto desde 2019.
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