Coimbra

Ex-bombeiro acusado de atear fogo punido com pena suspensa

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 30-06-2020

O Tribunal de Coimbra atenuou, hoje, uma acusação de autoria de fogo posto, deduzida a um ex-bombeiro pelo Ministério Público (MP), tendo suspendido a pena aplicada ao arguido, apurou NdC.

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Pode haver lugar à suspensão da execução de uma pena de prisão se ela não exceder cinco anos, caso o Tribunal entenda que a medida é susceptível de ser encarada pelo(a) arguido(a) como uma advertência capaz de lhe fazer arrepiar caminho.

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Com base numa averiguação da Polícia Judiciária, que foi coadjuvada pelo Núcleo de Protecção Ambiental da GNR, o MP concluíra pelo cometimento de crime doloso, mas um colectivo de juízes operou uma alteração da qualificação jurídica e condenou C. Filipe, representado pelo advogado Jacob Simões, a dois anos de cadeia.

A suspensão da execução da pena, mediante regime de prova, fica à mercê de idas à GNR ou a um corpo de bombeiros na fase em que existe risco de haver incêndios florestais e da entrega de 1 000 euros aos BV de Condeixa-a-Nova.

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Como à acusação deduzida correspondia pena superior a cinco anos de prisão, C. Filipe, 29 anos de idade, chegou a estar preso no domicílio a título de medida de coacção.

À luz da suspensão da execução da pena, a medida de coacção passou a consistir em apresentações periódicas à GNR até se tornar definitivo o alcance do acórdão proferido hoje.

Com base na prova produzida em audiência de julgamento, o Tribunal concluiu ter havido cometimento de crime de negligência grosseira inerente ao lançamento de uma ponta de cigarro para o chão.

O incêndio ocorreu, em meados de Setembro de 2019, numa zona florestal adjacente à central fotovoltaica de Sebal (Condeixa-a-Nova), quando C. Filipe parou no local, ao começo de uma tarde, para se inteirar do traçado de caminhos frequentados por javalis.

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