Saúde

Eutanásia: Tribunal Constitucional não dá razão a Presidente da República na dúvida de “sofrimento intolerável”

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 15-03-2021

O Tribunal Constitucional (TC) não deu razão a uma das dúvidas colocadas pelo Presidente na lei da eutanásia, relativamente ao conceito de “sofrimento intolerável”, concordando quanto à imprecisão da “lesão definitiva de gravidade extrema”.

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O presidente do TC, João Caupers, recordou as duas dúvidas levantadas por Marcelo Rebelo de Sousa quanto ao “caráter excessivamente indeterminado” do conceito de “sofrimento intolerável” e de “lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico” para a pessoa pedir a morte medicamente assistida.

No caso do “sofrimento intolerável”, os juízes admitiram que, “sendo embora indeterminado, é determinável de acordo com as regras próprias da profissão médica”.

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“Pelo que não pode considerar-se excessivamente indeterminado e, nessa medida, incompatível com qualquer norma constitucional”, disse, numa explicação aos jornalistas, depois de ter sido anunciado o acórdão do TC que chumba a lei.

Já quanto à segunda dúvida, a “imprecisão” no conceito de “lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico”, os juízes admitem, no acórdão, que “não permite delimitar, com o indispensável rigor, as situações de vida em que pode ser aplicado”.

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