Coimbra

Estado de Emergência: Descubra o que é proibido e permitido a partir das 23:00

Notícias de Coimbra | 3 anos atrás em 11-12-2020

Conheça a lista de medidas a adotar nos 19 concelhos da Região de Coimbra entre as 00:00 do dia 9 de dezembro de 2020 e as 23:59 do dia 23 de dezembro, bem como as medidas aplicáveis considerando a eventual renovação do Estado de Emergência para o Natal e Ano Novo.

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Na Região de Coimbra, o concelho de Miranda do Corvo encontra-se em risco Extremamente Elevado, o mais alto. Condeixa, Mortágua, Soure, Cantanhede, Figueira da Foz, Pampilhosa da Serra e Penacova estão no nível Muito Elevado. Em Risco Elevado temos Oliveira do Hospital,  Coimbra, Lousã, Mira, Penela, Vila Nova de Poiares, Arganil e Montemor-o-Velho. Tábua e Góis integram a lista de municípios com Risco Moderado.

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Medidas para os concelhos de risco muito e extremamente elevado em vigor nos municípios de: 

Cantanhede

Condeixa

Figueira da Foz

Miranda do Corvo

Mortágua

Pampilhosa da Serra

Penacova

Soure

Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;

Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.

Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h.

*exceto para os seguintes estabelecimentos: Farmácias; Clínicas e consultórios; Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2; Bombas de gasolina;

A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.

* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.

A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (exceto nos períodos de Natal e Ano Novo). Esta medida prevê algumas exceções:

Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser: i)   emitida pela entidade empregadora ou equiparada,  ii)  emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou iii)  um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas; Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias); Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco; Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes; Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais; Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia; Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2; Deslocações para urgências veterinárias; Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa; Deslocações por outros motivos de força maior; Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.

*Dispensam esta declaração os seguintes profissionais:

Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social; Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica; Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais; Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa; O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;

A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.

A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.

A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação.

A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)

Dever cívico de recolhimento domiciliário

Contacto social
Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar

Teletrabalho

Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:

Para as empresas que laborem neste Concelhos;

Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.

O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.

O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.

Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.

O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.

Estabelecimentos comerciais
Encerramento até às 22:00
Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car

Restaurantes
Encerramento até às 22:30
6 pessoas max, salvo se do mesmo agregado familiar

Feiras e mercados de levante
Proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS

Encerramento dos equipamentos culturais até às 22:30

Para além das medidas acima, devem ainda ser observadas as Medidas de Âmbito Nacional com as devidas adaptações.

Nestes concelhos aplicam-se as medidas definidas para os periodos de Natal e Ano Novo

Medidas para os concelhos de risco elevado em vigor nos municípios de: 

Arganil

Coimbra

Lousã

Mira

Montemor-o-Velho

Oliveira do Hospital 

 Penela

 Vila Nova de Poiares 

Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;

Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho

Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30)

Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:Para as empresas que laborem neste Concelho;

Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.

O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.

O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.

Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.

O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.

Para além das medidas acima, devem ainda ser observadas nos Concelhos de Risco Moderado as Medidas de Âmbito Nacional com as devidas adaptações.

Aplicam-se as medidas definidas para os periodos de Natal e Ano Novo

Medidas em vigor a nível nacional e nos concelhos de:

Góis

Tábua

Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho

A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.

A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.

A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação.

A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa).

Aplicam-se as medidas definidas para os periodos de Natal e Ano Novo

Regra dos 5:

Distanciamento físico

Lavagem frequente das mãos

Uso obrigatório de máscara

Etiqueta respiratória

App Stayaway COVID

Medidas especiais para os períodos do Natal e do Ano Novo.  

Manter em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderadoelevadomuito elevado e extremo. Destaca-se: manutenção da proibição de circulação na via pública nos fins-de-semana de 12-13 e 19-20 de dezembro a partir das 13h00 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

Atualizar a lista de concelhos de risco e a sua distribuição pelos diferentes níveis. Pode consultar aqui a lista completa.

Rever, no dia 18 de dezembro, o mapa de risco e reavaliar a situação epidemiológica de cada concelho, procedendo, se necessário, ao agravamento das medidas.

Para o período do Natal:

Circulação entre concelhos:

Permitida.

Circulação na via pública:

Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;

Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;

Dia 26: permitida até às 23h00.

Horários de funcionamento:

Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.

No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

Para o período do Ano Novo:

Circulação entre concelhos:

Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.

Circulação na via pública:

Noite da passagem de ano: permitida até às 02h00;

Dia 1/01: permitida até às 23h00.

Horários de funcionamento:

Na noite de 31, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.

No dia 1/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

Proibidas festas públicas ou abertas ao público.

Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

O Governo decidiu ainda recomendar que se evite:

Juntar muita gente ;Estar muito tempo sem máscara;Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.

Lista de Concelhos com as atualizações de nível de risco a considerar a partir das 00:00 de dia 9 de dezembro

 

Concelhos de Risco Moderado

  • Abrantes
  • Albufeira
  • Alcoutim
  • Aljezur
  • Aljustrel
  • Almodôvar
  • Alpiarça
  • Alvaiázere
  • Alvito
  • Avis
  • Batalha
  • Beja
  • Benavente
  • Bombarral
  • Borba
  • Cadaval
  • Caldas da Rainha
  • Campo Maior
  • Carrazeda de Ansiães
  • Castanheira de Pêra
  • Castro Marim
  • Castro Verde
  • Constância
  • Coruche
  • Estremoz
  • Ferreira do Alentejo
  • Ferreira do Zêzere
  • Figueiró dos Vinhos
  • Fornos de Algodres
  • Góis
  • Idanha-a-Nova
  • Loulé
  • Lourinhã
  • Mangualde
  • Moimenta da Beira
  • Monforte
  • Mora
  • Moura
  • Nazaré
  • Óbidos
  • Olhão
  • Oliveira de Frades
  • Ourique
  • Paredes de Coura
  • Pedrógão Grande
  • Ponte de Sor
  • Portel
  • Porto de Mós
  • Proença-a-Nova
  • Redondo
  • Ribeira de Pena
  • Salvaterra de Magos
  • Santa Comba Dão
  • Santiago do Cacém
  • São Brás de Alportel
  • São João da Pesqueira
  • Sernancelhe
  • Sertã
  • Silves
  • Sousel
  • Tábua
  • Tabuaço
  • Tavira
  • Tondela
  • Vendas Novas
  • Viana do Alentejo
  • Vidigueira
  • Vila de Rei
  • Vila Flor
  • Vila Nova da Barquinha
  • Vila Real de Santo António
  • Vila Velha de Ródão
  • Vila Viçosa

Concelhos de Risco Elevado

  • Alcácer do Sal
  • Alcobaça
  • Alcochete
  • Alenquer
  • Almeida
  • Almeirim
  • Alter do Chão
  • Amadora
  • Arganil
  • Arraiolos
  • Arronches
  • Arruda dos Vinhos
  • Barrancos
  • Carregal do Sal
  • Cascais
  • Castelo de Vide
  • Castro Daire
  • Celorico da Beira
  • Coimbra
  • Elvas
  • Entroncamento
  • Évora
  • Faro
  • Figueira de Castelo Rodrigo
  • Fronteira
  • Fundão
  • Golegã
  • Grândola
  • Lagoa
  • Lagos
  • Leiria
  • Lousã
  • Mação
  • Mafra
  • Marinha Grande
  • Mealhada
  • Mêda
  • Melgaço
  • Mértola
  • Mesão Frio
  • Mira
  • Mogadouro
  • Moita
  • Monção
  • Monchique
  • Montalegre
  • Montemor-o-Novo
  • Montemor-o-Velho
  • Montijo
  • Nelas
  • Odivelas
  • Oeiras
  • Oleiros
  • Oliveira do Hospital
  • Ourém
  • Palmela
  • Penalva do Castelo
  • Penamacor
  • Penedono
  • Penela
  • Peniche
  • Peso da Régua
  • Pinhel
  • Pombal
  • Portimão
  • Odemira
  • Reguengos de Monsaraz
  • Resende
  • Sabrosa
  • Santa Marta de Penaguião
  • Santarém
  • São Pedro do Sul
  • Seixal
  • Sesimbra
  • Setúbal
  • Sever do Vouga
  • Sines
  • Sintra
  • Sobral de Monte Agraço
  • Terras de Bouro
  • Tomar
  • Torres Novas
  • Trancoso
  • Vagos
  • Vila do Bispo
  • Vila Franca de Xira
  • Vila Nova de Cerveira
  • Vila Nova de Foz Côa
  • Vila Nova de Poiares
  • Vinhais
  • Viseu
  • Vouzela

Concelhos de Risco Muito Elevado

  • Águeda
  • Aguiar da Beira
  • Alandroal
  • Albergaria-a-Velha
  • Alcanena
  • Alfândega da Fé
  • Alijó
  • Almada
  • Amarante
  • Amares
  • Anadia
  • Ansião
  • Arcos de Valdevez
  • Arouca
  • Aveiro
  • Azambuja
  • Baião
  • Barreiro
  • Boticas
  • Bragança
  • Caminha
  • Cantanhede
  • Cartaxo
  • Castelo Branco
  • Castelo de Paiva
  • Celorico de Basto
  • Chamusca
  • Cinfães
  • Condeixa-a-Nova
  • Covilhã
  • Crato
  • Cuba
  • Estarreja
  • Figueira da Foz
  • Gondomar
  • Gouveia
  • Guarda
  • Ílhavo
  • Lamego
  • Lisboa
  • Loures
  • Maia
  • Manteigas
  • Marco de Canaveses
  • Matosinhos
  • Miranda do Douro
  • Mirandela
  • Mortágua
  • Mourão
  • Murça
  • Murtosa
  • Oliveira de Azeméis
  • Oliveira do Bairro
  • Ovar
  • Pampilhosa da Serra
  • Penacova
  • Ponte da Barca
  • Ponte de Lima
  • Porto
  • Rio Maior
  • Sabugal
  • Sardoal
  • Sátão
  • Seia
  • Serpa
  • Soure
  • Tarouca
  • Torre de Moncorvo
  • Torres Vedras
  • Vale de Cambra
  • Valongo
  • Viana do Castelo
  • Vila Nova de Gaia
  • Vila Nova de Paiva
  • Vila Pouca de Aguiar
  • Vila Real
  • Vila Verde
  • Vimioso 

Concelhos de Risco Extremamente Elevado

  • Armamar
  • Barcelos
  • Belmonte
  • Braga
  • Cabeceiras de Basto
  • Chaves
  • Espinho
  • Esposende
  • Fafe
  • Felgueiras
  • Freixo de Espada à Cinta
  • Gavião
  • Guimarães
  • Lousada
  • Macedo de Cavaleiros
  • Marvão
  • Miranda do Corvo
  • Mondim de Basto
  • Nisa
  • Paços de Ferreira
  • Paredes
  • Penafiel
  • Portalegre
  • Póvoa de Lanhoso
  • Póvoa de Varzim
  • Santa Maria da Feira
  • Santo Tirso
  • São João da Madeira
  • Trofa
  • Valença
  • Valpaços
  • Vieira do Minho
  • Vila do Conde
  • Vila Nova de Famalicão
  • Vizela

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