Coimbra

Estabelecimentos e espaços que terão que encerrar com estado de emergência às 00:00 de domingo

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 20-03-2020

Estabelecimentos e espaços que terão que encerrar com estado de emergência às 00:00 de domingo

O decreto do Governo que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República estabelece o encerramento de um conjunto de espaços e estabelecimentos como medida para conter a pandemia de Covid-19.

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As instalações e estabelecimentos que terão de encerrar a partir da entrada em vigor do decreto do Governo, às 00:00 de domingo, são as seguintes:

 

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+++ Atividades recreativas, de lazer e diversão +++

 

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Discotecas, bares e salões de dança ou de festa.

Circos.

Parques de diversões e parques recreativos para crianças e similares.

Parques aquáticos e jardins zoológicos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais.

Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer.

Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.

 

 

+++ Atividades culturais e artísticas +++

 

Auditórios, cinemas, teatros e salas de concertos.

Museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares (centros interpretativos, grutas, etc.), nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de conservação e segurança.

Bibliotecas e arquivos.

Praças, locais e instalações tauromáquicas.

Galerias de arte e salas de exposições.

Pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiusos.

 

 

+++  Atividades desportivas (salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento) +++

 

Campos de futebol, ‘rugby’ e similares.

Pavilhões ou recintos fechados.

Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares.

Campos de tiro.

‘Courts’ de ténis, padel e similares.

Pistas de patinagem, hóquei no gelo e similares.

Piscinas.

Rings de boxe, artes marciais e similares.

Circuitos permanentes de motas, automóveis e similares.

Velódromos.

Hipódromos e pistas similares.

Pavilhões polidesportivos.

Ginásios e academias.

Pistas de atletismo.

Estádios.

 

 

+++ Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas +++

 

Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares, salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento.

Provas e exibições náuticas.

Provas e exibições aeronáuticas.

Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.

 

 

+++ Espaços de jogos e apostas +++

 

Casinos.

Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares.

Salões de jogos e salões recreativos.

 

 

+++ Atividades de restauração +++

 

Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins.

Bares e afins.

Bares e restaurantes de hotel, exceto quanto a estes últimos para efeitos de entrega de refeições aos hóspedes.

Esplanadas.

Máquinas de ‘vending’.

 

(Os estabelecimentos de restauração e similares podem manter a atividade para “efeitos exclusivos de confeção destinada a consumo para fora do estabelecimento ou para entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário”).

 

 

+++ Termas e spas ou estabelecimentos afins +++

 

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