Coimbra

Coimbra não quer fios nos postes da EDP

Notícias de Coimbra | 8 anos atrás em 12-08-2016

 

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Procurar soluções aprazíveis para o espaço público e, ao mesmo tempo, garantir que todos os munícipes têm igual acesso aos serviços de telecomunicações eletrónicas.

A Câmara Municipal de Coimbra (CMC) partiu destas duas premissas para estabelecer um conjunto de regras a observar pelos serviços municipais aquando das respostas a pedidos de colocação de cabos de fibra ótica que transportam comunicações eletrónicas (net, TV e telefone) nos postes concessionados à EDP.

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poste

Nesse sentido, é proposta a proibição da colocação de novos cabos de telecomunicações em postes das redes aéreas existentes nas zonas correspondentes ao centro da cidade e cidade consolidada, sem prejuízo de tal se estender ao restante concelho nos termos da legislação específica, assim como com as normas técnicas emanadas pelos respetivos Reguladores.

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Será também proibida a utilização de postes concessionados à EDP para a instalação de cabos aéreos da “rede de cliente”, os quais devem ser dirigidos para o solo de acordo com a legislação específica em vigor e normas técnicas emanadas pelo respetivo Regulador.

As novas redes aéreas são sempre consideradas provisórias, ficando estabelecida a condição de terem que ser enterradas sempre que tal aconteça com as redes aéreas das entidades onde estão apoiadas ou sempre que ocorra qualquer circunstância que determine o interesse, por parte da CMC, em alterar a rede aérea para rede subterrânea, ficando essa remodelação a expensas dos respetivos operadores de cada rede.

Caso já exista um cabo de outro operador, o novo cabo de fibra ótica deve ser instalado à cota do existente, utilizando os mesmos suportes, e sempre que possível amarrado àquele, de modo a garantir que em todo o percurso aéreo, todos os cabos seguem à mesma cota (altura útil dos cabos em relação ao pavimento).

Cada operador só poderá instalar um cabo entre postes. O cabo de fibra ótica a instalar deve ser disponibilizado aos outros operadores que pretenderem utilizar o mesmo troço, no espirito do D.L. n.º 123/2009, de 21 de maio, e o pedido deve ser previamente analisado e autorizado pela EDP, principalmente ao nível estrutural e de segurança na utilização dos postes.

Este conjunto de regras propostas será analisado e votado na reunião do executivo camarário do próximo dia 16 de agosto.

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