O Tribunal Judicial de Leiria condenou hoje 24 arguidos num processo relativo a dezenas de burlas através do MB Way, no qual estavam em causa crimes de burla informática, simples e agravada, e acesso ilegítimo, em autoria singular ou coautoria.
A pena mais pesada foi para uma mulher de 40 anos, condenada na pena única de sete anos e três meses de prisão por um total de 36 crimes.
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Outros cinco arguidos foram condenados a prisão efetiva, com penas únicas a variarem entre um ano e sete anos de prisão. Num caso, a pena de um ano de prisão efetiva foi substituída por trabalho a favor da comunidade.
Os restantes foram condenados em penas de prisão entre os nove meses e os quatro anos e meio, mas suspensas na sua execução e sujeitas a regime de prova.
O tribunal coletivo condenou ainda vários arguidos ao pagamento de quantias correspondentes à vantagem patrimonial que obtiveram, numa soma de quase 100 mil euros, e declarou perdidos a favor do Estado cerca de 20 mil euros.
O coletivo de juízes julgou igualmente procedentes vários pedidos de indemnização, por danos patrimoniais e não patrimoniais, formulados por lesados.
Os arguidos, 29 no total, 16 homens e 13 mulheres, com idades entre 24 e 72 anos, residiam sobretudo no Alentejo, havendo relações familiares entre alguns. Nenhum esteve presente na leitura do acórdão.
Em causa neste processo estavam, segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), dezenas de crimes de burla, simples e qualificada, falsidade informática, burla informática, incluindo agravada, e acesso ilegítimo, cometidos em autoria singular ou coautoria.
Na sequência do julgamento, foi determinada uma alteração da qualificação jurídica.
De acordo com o despacho do Departamento de Investigação e Ação Penal Regional de Évora, os acusados, antes de 23 de outubro de 2019, conhecedores do “funcionamento do serviço e das aplicações MBWAY e MBPHONE [esta foi descontinuada em novembro de 2022], formularam o propósito de, aproveitando as fragilidades” destes serviços, começarem a retirar proveitos económicos através do engano de terceiros desconhecedores.
Tudo começava com a consulta de páginas na Internet com anúncios de venda de artigos.
Identificado o anúncio – a esmagadora maioria publicados no OLX -, o passo seguinte passava por contactar o vendedor, revelando interesse na sua aquisição e sugerindo pagamento através do MB Way.
Nos 61 casos (um na forma tentada) apresentados pelo MP, quase todos os lesados não utilizavam aquelas aplicações, nem conheciam o seu funcionamento.
Os arguidos e outras pessoas que o MP não identificou prontificavam-se a ajudar e, numa caixa Multibanco, os lesados faziam as operações indicadas pelos supostos compradores.
As operações passavam por associar o cartão bancário do vendedor do artigo ao telemóvel do alegado comprador, que ganhava, dessa forma, através da aplicação, acesso ao cartão e conta bancária dos lesados.
Depois, o “comprador”, utilizando a opção “enviar dinheiro” da aplicação no seu telemóvel, ordenava transferências para outro número de telemóvel que tinha associado um cartão bancário de uma conta sua ou de outro arguido.
O MP referiu que foram usadas contas de outras pessoas, incluindo de lesados, para movimentar quantias subtraídas a outros lesados.
Além de transferências, foram feitos levantamentos de numerário e carregamentos de telemóvel, além de consultas de saldo ou movimentos de contas de ofendidos.
As contas feitas pela Lusa indicavam que o prejuízo patrimonial efetivo dos lesados foi de 166.553,55 euros.
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