As escolas podem proibir, se o entenderem, o uso de ‘smartphones’ aos alunos do 3.º ciclo do ensino básico em caso de partilharem as mesmas instalações com alunos do 2.º ciclo, admitiu hoje o Ministério da Educação.
A partir do próximo ano letivo, que começa em setembro, passa a ser regra a proibição do uso de ‘smartphones’ no 1.º e 2.º ciclo do ensino básico e são recomendadas “medidas restritivas” no 3.º ciclo que desincentivem a utilização destes equipamentos nas escolas.
Contudo, numa nota explicativa hoje divulgada sobre a operacionalização das novas regras e recomendações, enviadas às escolas, o Ministério da Educação aconselha que “seja ponderado o alargamento da proibição” do uso de ‘smartphones’ também aos alunos do 3.º ciclo do ensino básico no caso de “partilharem instalações escolares” com alunos do 2.º ciclo.
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“Esta solução, que é uma sugestão operacional, reforçaria a coerência interna das regras, facilitaria a monitorização e evitaria mensagens contraditórias”, justifica a tutela.
Segundo as orientações enviadas às escolas, os estabelecimentos de ensino devem, sem prejuízo da sua autonomia na aplicação das novas regras e recomendações, comunicá-las de modo “coerente e acessível”, indicando, por exemplo, os espaços e horários “onde há proibição ou restrição” do uso de telemóveis ou outros dispositivos com acesso à internet, assim como a “explicitação das exceções”.
As escolas podem excecionalmente permitir a utilização de ‘smartphones’ e outros equipamentos móveis com acesso à internet por razões de saúde comprovadas, para fins pedagógicos ou para alunos com baixo domínio da língua portuguesa que utilizam os dispositivos como auxiliar de tradução.
De acordo com a tutela, os estabelecimentos de ensino “podem também definir as sanções aplicáveis em caso de incumprimento das regras” fixadas, sendo aconselhável que adaptem os regulamentos internos às novas normas e legislação.
No caso do uso de ‘smartphones’ ser proibido, “devem ser criadas alternativas que promovam a socialização e o bem-estar dos alunos”, sobretudo durante os intervalos e almoço, como jogos, atividades desportivas e espaços de lazer, envolvendo os alunos “na sugestão e dinamização de atividades”.
“Adicionalmente, as escolas poderão promover formações curtas ou sessões de esclarecimento, centradas na sensibilização de alunos e famílias, na gestão de incumprimentos e em alternativas pedagógicas ao uso de ‘smartphones'”, adianta o Ministério da Educação, ressalvando que as sugestões apresentadas às escolas “são exemplos de boas práticas que poderão ser úteis para a implementação das novas regras”.
“Não substituem o papel das direções e dos órgãos escolares, e a sua autonomia, na definição e adaptação das medidas”, sublinha a nota explicativa.
Para os alunos do ensino secundário, aos quais é pedido o seu envolvimento na “construção de regras para a utilização responsável” de telemóveis ou outros dispositivos móveis com acesso à internet nos recintos escolares, o ministério sugere fóruns de discussão, assembleias de escola ou assembleias de alunos e professores para “debater e acordar regras que possam ser integradas no regulamento interno”.
O Ministério da Educação esclarece que as orientações enviadas às escolas resultam de boas práticas expressas pelo Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas, dos “contributos recebidos nas reuniões com os diretores escolares” e de “uma revisão da literatura nacional”.
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