As escolas médicas vão deixar de dar formação aos técnicos de emergência pré-hospitalar (TEPH) do INEM, mas mantendo-se como formadoras dos médicos que trabalham no instituto que assegura a emergência pré-hospitalar.
A informação foi confirmada hoje à agência Lusa pelo presidente do Conselho de Escolas Médicas, na sequência de uma reunião que decorreu na semana passada com a presença do presidente do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), Luís Mendes Cabral.
Esta solução “está muito mais de acordo com as nossas competências e com aquilo para que nos sentimos vocacionados”, adiantou Carlos Robalo Cordeiro, explicando que as escolas médicas manterão a formação dos médicos do INEM, por exemplo, ao nível das suas recertificações.
Recordou que estas instituições de ensino superior tinham sido chamadas, em 2025, a dar formação aos novos TEPH, um “serviço em cima do acontecimento, numa situação praticamente de urgência”, para responder, de forma rápida, à contratação que tinha acontecido de 200 novos técnicos.
Entretanto, as “coisas mudaram”, com uma nova direção do INEM, que manifestou interesse que as escolas médicas “continuem a prestar colaboração, mas, sobretudo, na formação dos médicos”, referiu Carlos Robalo Cordeiro.
“É, de alguma forma, para aquilo que nos sentimos mais vocacionados”, salientou o presidente do Conselho de Escolas Médicas.
No final de janeiro, o INEM redefiniu o modelo de formação, concentrando na Escola Nacional de Bombeiros a dos tripulantes de ambulância, prevendo que as escolas médicas deixariam de estar envolvidas, o que desagradou aos técnicos de emergência pré-hospitalar.
Segundo uma deliberação do Conselho Diretivo, o INEM passaria a centrar-se na formação institucional obrigatória de introdução ao Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) e nos cursos de protocolos por nível de resposta.
No final do mês, a Comissão de Trabalhadores do INEM avançou com uma providência cautelar para suspender esta recente deliberação que redefiniu o modelo de formação e certificação do SIEM.
A Comissão de Trabalhadores considerou que estava em causa “uma ilegalidade”, alegando que a deliberação assinada pelo presidente Luís Cabral e pelo vogal António Eça Pinheiro “contraria duas portarias e um despacho”, o que faz com que não tivesse “qualquer validade jurídica”.