Economia

Esclareça as dúvidas que tem sobre a entrega do IRS que arranca hoje

Notícias de Coimbra | 1 ano atrás em 01-04-2023

É já hoje, dia 1 de abril, que a campanha de entrega do IRS arrancou, referente ao ano passado. A entrega, por via eletrónica, é semelhante aos anos anteriores, sendo que muitos contribuintes deverão estar abrangidos pelo IRS automático.

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A partir de hoje já o pode fazer, contudo é aconselhado aos contribuintes que não submetam o IRS nos primeiros dias, de modo a que sejam detetadas e corrigidas eventuais falhas, segundo o Notícias ao Minuto. Ficam neste artigo 5 dúvidas que pode ver esclarecidas sobre a entrega do IRS.

1. Quem beneficia do IRS automático?

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Segundo a Deco PROTESTE, podem beneficiar do IRS automático “os contribuintes com rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A) ou de pensões, com ou sem dependentes, desde que não tenham acesso a pensões de alimentos ou benefícios fiscais. As exceções são os donativos ou aplicações em planos de poupança-reforma (PPR), que também concedem benefícios fiscais, mas não impedem o contribuinte de estar abrangido pelo IRS automático.”

Se não está abrangido pelo IRS automático entregue a declaração modelo 3 através da Internet. Pode saber mais aqui

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2. Prazo para apresentar a declaração de IRS:

O prazo é de 1 de abril a 30 de junho, “independentemente de este dia ser útil ou não” e a “declaração é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados”, segundo o site de notícias que cita a Autoridade Tributária (AT). 

3. Quem fica dispensado de apresentar a declaração de IRS?

Nem todos os contribuintes têm de cumprir com a obrigação fiscal. Segundo o e-Konomista, todos aqueles “contribuintes com rendimentos tributados por taxas liberatórias, trabalhadores e pensionistas com rendimentos abaixo dos 8.500 euros, contribuintes com rendimentos provenientes de atos isolados e contribuintes com subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC).”

4. Sabia que pode escolher a entidade à qual pode ‘doar’ 0,5% do seu IRS?

“À semelhança dos anos anteriores, os contribuintes podem escolher uma entidade à qual querem atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA”, informa o Notícias ao Minuto. A lista das entidades pode ser consultada aqui.

5. Mais dúvidas sobre a entrega do IRS? Consulte o folheto informativo

A AT divulgou um folheto informativo que tem o objetivo de auxiliar os utilizadores no momento em que a submetam o IRS no Portal das Finanças. 

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