Economia

Entregar o IRS tarde pode custar caro. Conheça multas, perdas e exceções

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 2 horas atrás em 17-06-2025

Quem entregar a declaração de IRS após o dia 30 de junho enfrenta mais do que apenas uma coima: pode perder vantagens fiscais e enfrentar penalizações crescentes, alerta a Autoridade Tributária.

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Embora entregar o IRS fora do prazo normalmente implique o pagamento de uma multa, esta pode ser reduzida para 25 euros se a declaração for entregue até 30 de julho, por iniciativa do contribuinte, e sem prejuízo para o Estado. Passado esse prazo, a coima mínima sobe para 37,50 euros, podendo chegar a 112,50 euros se houver inspeção fiscal, e ultrapassar 3.750 euros em casos de atraso grave que prejudique o Estado.

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Desde 2024, as regras suavizaram as penalizações: quem falhar o prazo, mas regularizar a situação no prazo de 30 dias após notificação, pode manter o direito a deduzir despesas importantes, como saúde, educação e imóveis — desde que essas despesas estejam validadas no e-Fatura.

Porém, a coima pode reduzir ou mesmo anular o eventual reembolso a receber do Estado. O pagamento deve ser feito integralmente na data indicada na nota de cobrança, sob risco de penhora de vencimento ou outras medidas coercivas.

Além da multa, quem entrega a declaração fora do prazo pode perder o direito a optar pela tributação conjunta em caso de casamento ou união de facto, o que pode aumentar significativamente o imposto a pagar, a isenção permanente de IMI para os contribuintes que cumpram os requisitos e os apoios sociais ficam condicionados à apresentação da nota de liquidação do IRS.

A dispensa da coima só acontece se o atraso for regularizado, o contribuinte não tiver processos fiscais em curso, e não ter beneficiado de dispensa nos últimos cinco anos. Esta decisão é automática e não requer pedido do contribuinte, dá conta a DECO PROteste.

Quem for elegível para o IRS automático tem a declaração entregue em 30 de junho sem necessidade de intervenção. Contudo, esta modalidade limita a possibilidade de revisão e confirmação dos dados, podendo não ser a opção mais vantajosa para todos.

Erros detectados após o prazo legal podem ser corrigidos mediante declaração de substituição. Se essa entrega for feita fora do prazo, aplicam-se as mesmas penalizações das entregas tardias, podendo variar conforme quem foi prejudicado pelo erro.

Mesmo os contribuintes isentos da obrigação de entregar IRS — como quem aufere rendimentos inferiores a 8.500 euros e não tem retenção na fonte — devem ter cuidado. Caso optem por declarar, os prazos e penalizações aplicam-se da mesma forma.

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