O Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) veio esta semana denunciar o despedimento de uma enfermeira grávida na Maternidade Alfredo da Costa (MAC), após o término do seu período experimental de 180 dias.
A ULS São José, entidade responsável pela contratação, justificou a cessação do contrato alegando “lacunas preocupantes a nível da prestação de cuidados” e rejeitou qualquer ligação ao estado de gravidez da profissional.
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Em comunicado, o SEP criticou fortemente a decisão, afirmando que a maternidade — a maior e mais conhecida do país — e a ULS São José, reconhecidas por apresentarem carência estrutural de enfermeiros, avançaram para a rescisão do contrato de uma colaboradora que estava grávida, o que, segundo o sindicato, contraria a Constituição da República Portuguesa.
“A enfermeira foi avisada, após o conhecimento da gravidez, que estava dispensada dos seus serviços por alegadamente não cumprir objetivos, quando ainda se encontrava em período de integração”, afirmou o SEP, que convocou uma conferência de imprensa junto à entrada da Maternidade para a tarde desta terça-feira.
Por seu lado, a ULS São José negou qualquer discriminação com base no “status” de saúde da enfermeira e explicou que a cessação ocorreu após uma avaliação de desempenho negativa no período experimental. Segundo a instituição, “não eram conhecidas questões associadas ao ‘status’ de saúde dessa profissional”.
Num comunicado citado pelo Notícias ao Minuto, a ULS realçou o seu compromisso com o respeito pelos direitos da mulher grávida e referiu que a decisão foi tomada devido a um desempenho insuficiente identificado no percurso de integração. Foram apontadas falhas como “exercício profissional inseguro, baixo nível de conhecimentos, responsabilidade e autonomia, lacunas preocupantes na prestação de cuidados, baixa iniciativa e dificuldade na documentação do processo de cuidados e intervenções”.
O SEP acusou ainda a ULS de incumprir a Constituição e denunciou que este não é um caso isolado, recordando que “em 2020, em plena pandemia, cessou contratos com uma enfermeira grávida e outra doente”.
“É inaceitável que as trabalhadoras tenham este tratamento, ainda mais numa maternidade, num contexto onde os enfermeiros enfrentam uma grande exigência no Serviço Nacional de Saúde”, criticou o sindicato.
A ULS respondeu que não desvaloriza o trabalho dos seus profissionais e que a avaliação laboral é uma ferramenta necessária para garantir cuidados seguros e de qualidade, utilizando como referência o perfil de competências do enfermeiro de cuidados gerais definido pela Ordem dos Enfermeiros.
O caso permanece em discussão pública, num momento em que a proteção das trabalhadoras grávidas no setor da saúde está sob escrutínio, com os dois lados a defenderem posições opostas.
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