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Empresas dispensam três grávidas ou mães recentes por dia

Notícias de Coimbra | 12 meses atrás em 27-03-2023

O Jornal de Notícias (JN) avança com a informação de que as empresas dispensaram três trabalhadoras grávidas e recém-mães em 2022, numa média de três funcionárias por dia.

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No ano passado, foram realizadas 1.395 comunicações de empregadores que não renovaram os contratos a termo a funcionárias que se encontrassem grávidas ou em período de amamentação, um número que aumentou cerca de 13% em relação ao ano anterior.

Os registos da Comissão para a Igualdade do Trabalho e do Emprego (CITE) dão conta de oito trabalhadores que se encontravam a gozar a licença parental.

“Em 2022, 76% dos empregos criados em Portugal foram precários e as mulheres representam 53,5% dos trabalhadores com estes vínculos”, anuncia o jornal

Estas práticas resultam de uma legislação que consagra direitos parentais e, ao mesmo tempo, fragiliza-os ao “não acautelar um emprego seguro e estável”, ao “desregular horários” e “ao não garantir uma conciliação efetiva”, frisa a sindicalista ao JN.

As justificações das empresas são várias, de acordo com o jornal: “Os motivos que levaram à celebração do contrato deixaram de existir, o trabalho reduziu ou as vendas são menores… Há sempre razões económicas que, na prática, escondem autênticas discriminações”, defendeu ao JN Cristina Trony, presidente da Comissão de Mulheres da UGT.

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Ainda em 2022, a CITE emitiu 60 pareceres relativos ao despedimento de 63 trabalhadoras grávidas e de cinco funcionários em licença parental. De acordo com a comissão, o despedimento não se justificava em 38 situações.

Em cinco anos, a CITE emitiu cerca de 400 pareceres e, em 51,2% dos casos, foram desfavoráveis ao despedimento. “Os empregadores são obrigados a justificar, previamente, o afastamento, independentemente do tipo de despedimento, seja por justa causa, por extinção de posto de trabalho, coletivo ou por inadaptação. Nos 30 dias seguintes, a CITE deve emitir um parecer: caso seja desfavorável, os empregadores só podem prosseguir com o despedimento após decisão judicial”, escreve o JN.

Ainda de acordo com a notícia, foram feitas “9296 comunicações de não renovação do contrato de trabalho a termo feitas pelas entidades empregadoras junto da CITE, entre 2017 e 2022. Em causa, estavam trabalhadoras grávidas, puérperas, lactantes e funcionários em gozo de licença parental” e ainda “396 pareceres prévios à intenção de despedimento das empresas foram emitidos pela CITE entre 2018 e 2022: 204 foram desfavoráveis por “indícios de discriminação em razão para parentalidade”.

 

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