Região

APIN critica diferenças na aplicação do IVA no saneamento

Notícias de Coimbra com Lusa | 1 ano atrás em 09-11-2022

A Empresa Intermunicipal de Ambiente do Pinhal Interior (APIN) lamentou hoje que a aplicação do IVA relativo ao saneamento e resíduos nas faturas da água tenha interpretações distintas no país e exigiu que o Governo regularize a situação.

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“Há empresas municipais ou intermunicipais a aplicar o IVA nos resíduos e saneamento”, disse à agência Lusa o diretor-geral da APIN, Rui Simões, referindo que, no caso desta empresa intermunicipal que dirige, não é aplicado Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) face a um parecer vinculativo da Autoridade Tributária (AT) a determinar tal posição, enviado numa resposta à APIN.

No entanto, segundo o dirigente, a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) já recomendou a aplicação de um IVA de 6% no saneamento e nos resíduos, e há diferentes situações para empresas com o mesmo tipo de estrutura e modelo de gestão.

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“O que sabemos é que, a nível nacional, há empresas a aplicar e outras que não aplicam. Estou convencido de que as que aplicam seguem a recomendação da entidade reguladora e, se calhar, as outras empresas não têm um parecer da Autoridade Tributária”, referiu o responsável da APIN, empresa que serve concelhos do interior dos distritos de Coimbra e Leiria.

No entanto, a situação não fica completamente esclarecida a partir de pareceres das Finanças.

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Questionada pela agência Lusa, a empresa municipal Águas de Coimbra (AC), que aplica IVA no saneamento (os resíduos são responsabilidade direta do município e, portanto, não há aplicação do imposto), remete a sua política para um parecer dado pela Direção das Finanças em 2007, que defende um IVA de 6% para o saneamento.

A Direção das Finanças, neste parecer, defende que, “independentemente da sua natureza de serviço público, a atividade de recolha e tratamento de águas residuais quando exercida, ainda que no âmbito de um contrato de concessão de serviços públicos, por uma entidade de direito privado [a AC é uma empresa local que se define como pessoa coletiva de direito privado com natureza municipal], não é enquadrável no âmbito da não sujeição”, referiu a Águas de Coimbra.

Para Rui Simões, que não quis apontar para casos concretos, a questão da aplicação ou não do IVA, com diferentes situações em todo o país, é “uma questão de justiça”.

Por isso, considerou que falta equidade e uma mesma regra para todos.

Numa resposta à Lusa, a ERSAR afirmou que quer contribuir “para o esclarecimento desta matéria”, de forma a haver “uma harmonização equitativa” da aplicação deste imposto: “A ERSAR tem vindo ao longo do tempo a assinalar junto da Autoridade Tributária e do legislador que disparidades no regime de IVA aplicável a estes serviços geram disfunções indesejáveis na prestação dos serviços, nos tarifários aplicáveis aos consumidores e na organização dos setores em causa.”

A entidade reguladora esclareceu que “nunca pretendeu sugerir às entidades por si reguladas que apliquem o IVA de forma distinta da determinada pela Autoridade Tributária”.

De acordo com a entidade reguladora, uma informação da Direção dos Serviços do IVA de 2009 “preconizava a aplicação da taxa reduzida de IVA pelas empresas municipais” no saneamento e nos resíduos.

“Mais tarde, a posição da AT parece ter evoluído no sentido de considerar que não há lugar à aplicação de IVA […] quando prestados por empresas do setor empresarial local, por entender que atuam ao abrigo de poderes de autoridade”, acrescentou a ERSAR.

Para o diretor-geral da APIN, a solução passaria por todas as empresas cobrarem IVA no saneamento e nos resíduos, por entender que essa política permitiria mais ganhos para os clientes, do que a eliminação de um imposto que tem um reflexo residual (na ordem dos cêntimos) na fatura dos clientes.

Para explicar esta posição, Rui Simões apontou para um exemplo: uma empresa municipal ou intermunicipal que aplique um imposto de 6% no saneamento, de um total anual de um milhão de euros de receita naquele setor, terá de devolver ao Estado 60 mil euros da receita que recolheu do IVA (6% de um milhão de euros).

Contudo, a mesma empresa, num plano hipotético, poderia ter uma grande estrutura de custos com IVA no saneamento na ordem dos 260 mil euros (por exemplo, em obras, serviços contratados, equipamentos, etc.).

Nesse caso, no final do ano, a empresa deve 60 mil euros ao Estado, mas pagou 260 mil euros em IVA noutros investimentos relacionados com o saneamento. Isto acabaria por levar o Estado a ter de reembolsar a empresa em 200 mil euros, por se considerar que o IVA é um imposto tendencialmente neutro.

Ou seja, na verdade seriam, neste caso hipotético, menos 200 mil euros que entrariam na empresa no final do ano, que depois se poderiam refletir numa redução da fatura ou em mais investimentos.

“Haveria sempre ou uma melhoria da qualidade do serviço ou redução da tarifa”, notou.

No caso concreto da APIN, há um plano de investimentos de cerca de 30 milhões de euros na área do saneamento, mas o IVA que será pago nessas empreitadas não poderá ser deduzido (como não cobra, não tem como o liquidar).

“Não podemos deixar de dar nota de que faria sentido haver regras iguais para todos os modelos de gestão”, defendeu Rui Simões.

Contactado pela Lusa, o Ministério das Finanças (ao qual pertence a Autoridade Tributária e Aduaneira) não prestou esclarecimentos sobre o assunto.

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