Crimes
Emitidos mandados de detenção internacionais para os fugitivos de Vale de Judeus
Imagem: cmtv
As autoridades judiciárias emitiram esta quarta-feira, dia 11 de setembro, os mandados de detenção internacional dos cinco reclusos que se evadiram no sábado da cadeia de Vale de Judeus, um dia depois de terem sido lançados os europeus, segundo o Ministério da Justiça.
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Fonte do Ministério da Justiça disse à Lusa que os mandados de detenção internacionais foram assinados esta quarta-feira à tarde.
Na terça-feira, foram emitidos os mandados de detenção europeus e os internacionais esta quarta-feira assinados visam todos os outros países.
O mandado de detenção europeu é uma decisão judiciária emitida por um Estado-membro com vista à detenção e entrega por outro Estado-membro de uma pessoa procurada para efeitos de procedimento criminal ou para cumprimento de uma pena ou medida de segurança privativa da liberdade.
Na terça-feira, a ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, anunciou uma auditoria urgente à segurança dos 49 estabelecimentos prisionais de Portugal, na sequência da fuga destes cinco reclusos.
Além dessa, a ministra avançou que determinou uma segunda auditoria de gestão ao sistema prisional para avaliar a organização e afetação de recursos da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) e de todos os estabelecimentos prisionais do país.
Com base no relatório da auditoria à atuação dos serviços de vigilância e segurança, que foi elaborado pela Divisão de Serviços de Segurança da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Rita Alarcão Júdice explicou que a fuga dos reclusos “demorou seis minutos” e só foi detetada cerca de uma hora depois.
Os evadidos são dois cidadãos portugueses, Fernando Ribeiro Ferreira e Fábio Fernandes Santos Loureiro, um cidadão da Geórgia, Shergili Farjiani, um da Argentina, Rodolf José Lohrmann, e um do Reino Unido, Mark Cameron Roscaleer, com idades entre os 33 e os 61 anos.
Foram condenados a penas entre os sete e os 25 anos de prisão, por vários crimes, entre os quais tráfico de droga, associação criminosa, roubo, sequestro e branqueamento de capitais.
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