Política

Eleições: Candidato Tiago Mayan diz ser “inaceitável” vigilância a jornalistas

Notícias de Coimbra | 3 anos atrás em 13-01-2021

O candidato presidencial Tiago Mayan Gonçalves classificou hoje como “absolutamente inaceitável” e um “atentado à liberdade de imprensa” a alegada vigilância a jornalistas que investigaram o caso e-toupeira.

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“Absolutamente inaceitável. É um atentado à liberdade de imprensa, ao direito constitucional e algo que é absolutamente essencial para o equilíbrio de um Estado de Direito, a liberdade de imprensa e o exercício da liberdade de imprensa”, afirmou, no Porto, o candidato apoiado pela Iniciativa Liberal (IP).

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Tiago Mayan, questionado sobre o caso à saída de uma reunião com o presidente da Câmara do Porto, acrescentou que a história terá “contornos anda mais graves do que se poderia supor à primeira vista porque implica também vasculhar contas bancárias, estar a gravar jornalistas”, o que, do seu ponto de vista, é a “inversão total do que deve ser um foco de investigação”.

“As investigações criminais têm que existir, mas é a inversão total do que deveria ser um foco de investigação, que deveria ser os prevaricadores, de quem viola o segredo de justiça e não quem está a exercer o seu direito à liberdade de imprensa que é essencial”, frisou.

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Para Tiago Mayan, o “precedente é gravíssimo em termos do atentado ao direito constitucional à liberdade de imprensa”. “Para mim é gravíssimo e um Presidente da República deve, pelo menos, servir de alerta para isso”, salientou.

No entanto, ressalvou tratar-se de “processos judiciais e há um princípio de separação de poderes que tem de ser tido em conta, mas os sinais são preocupantes, é evidente”.

A revista Sábado noticiou que a procuradora Andrea Marques, do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, ordenou à PSP que vigiasse os jornalistas Carlos Rodrigues Lima, da revista, e Henrique Machado, ex-jornalista do Correio da Manhã, atualmente na TVI.

O Ministério Público esclareceu hoje que a vigilância policial dos dois jornalistas ordenada por uma procuradora não tinha de ser autorizada por qualquer juiz e que o processo decorreu “com respeito pela legalidade”.

No esclarecimento, o DIAP explica que se entendeu ser “de extrema relevância probatória” compreender com quem se relacionavam e que tipo de contactos estes jornalistas estabeleciam com “fontes do processo” para “identificar os autores das fugas de informação, também eles agentes da prática de crimes”.

O DIAP diz que a vigilância policial, ordenada a 03 de abril de 2018, não tinha de ser validada por um juiz de instrução “por não caber na sua competência tal como legalmente definida”.

Esclarece que o inquérito teve por base notícias publicadas a propósito do ‘caso e-toupeira’ e que em investigação está “a fuga de informação que permitiu que, a 06 de março de 2018, dia em que se realizou a operação de buscas e detenções, ainda antes da efetivação das diligências, já jornalistas de dois órgãos de comunicação social estivessem na posse de detalhes que sugerem o acesso a peças do mencionado processo”

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