A Unidade Local de Saúde de Coimbra (ULS Coimbra) e as Federações de Bombeiros da Região Centro assinaram hoje um novo Protocolo de Colaboração, marcando um passo decisivo no reforço da articulação entre os serviços de saúde e as associações humanitárias de bombeiros, responsáveis por uma parte essencial do transporte de doentes e da resposta pré-hospitalar.
O acordo estabelece uma Comissão Paritária e Permanente de Acompanhamento, composta por representantes da ULS Coimbra e das três Federações distritais — Coimbra, Castelo Branco e Leiria —, que terá como missão monitorizar, propor melhorias e garantir a harmonização dos processos operacionais entre equipas, promovendo maior eficiência, segurança e transparência na prestação de cuidados.
Entre as áreas prioritárias definidas no protocolo destacam-se: Gestão do transporte não urgente de doentes, incluindo acompanhamento da implementação do SGTD e resolução de constrangimentos operacionais; Transição para faturação digital, com eliminação progressiva do papel e harmonização de procedimentos; Melhoria das relações operacionais nos serviços de urgência, incluindo regras de circulação e estacionamento, bem como validação de equipamento retido ou danificado; Acompanhamento sistemático dos pagamentos às corporações de bombeiros, com o compromisso de regularidade, redução de atrasos e monitorização mensal dos indicadores financeiros.
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Para o Presidente do Conselho de Administração da ULS Coimbra, Prof. Doutor Alexandre José Lourenço Carvalho, este protocolo representa “um compromisso estruturante de confiança mútua, transparência e modernização dos processos, garantindo previsibilidade financeira às corporações de bombeiros e melhores condições de resposta aos cidadãos. Temos como objetivo garantir o pagamento em menos de 60 dias, já em 2026.”
As Federações de Bombeiros da Região Centro sublinham que este acordo reforça a cooperação institucional e contribui para a sustentabilidade do trabalho diário das corporações, assegurando maior eficiência e capacidade de resposta no apoio às populações.
O protocolo entra em vigor na presente data e terá vigência inicial de dois anos, renovável por períodos iguai
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