Desporto

E o Rugby do Centro “monta” no Centro Hípico de Coimbra!

Notícias de Coimbra | 27 minutos atrás em 21-09-2025

A Câmara Municipal (CM) de Coimbra vai deliberar, na reunião do Executivo de amanhã, dia 22 de setembro, a aprovação do Protocolo Adicional ao Protocolo de Cedência celebrado em 1986 com o Centro Hípico de Coimbra, que formaliza as condições de utilização partilhada do campo relvado e das respetivas estruturas de apoio com o Comité Regional de Rugby do Centro. A proposta surge no seguimento do entendimento tripartido entre o Município, o Centro Hípico e a estrutura regional do rugby, com o objetivo de otimizar os recursos existentes e fomentar a prática desportiva no concelho.

Este protocolo adicional, com duração inicial de 15 anos renovável automaticamente, define os direitos, os deveres e as responsabilidades de cada entidade na gestão, utilização e manutenção das infraestruturas, situadas em terreno municipal. O Centro Hípico mantém a precedência na programação regular das suas atividades e compromete-se a garantir o acesso às instalações ao Comité Regional de Rugby do Centro nos horários acordados, bem como a manutenção durante os meses de julho e agosto.

Por sua vez, o Comité Regional de Rugby do Centro assume a manutenção das infraestruturas entre setembro e junho, responsabilizando-se ainda pela conservação dos espaços, eventuais intervenções de adaptação autorizadas, e pela existência de seguro de responsabilidade civil. A utilização partilhada abrange, além do campo relvado, balneários, zonas técnicas e áreas complementares.

PUBLICIDADE

O plano de utilização vai ser acordado anualmente pelas duas entidades, devendo ser definido com, pelo menos, 30 dias de antecedência ao início das atividades, e quaisquer alterações deverão ser articuladas de forma célere e cooperativa.

O Município de Coimbra mantém o papel de garante do interesse público, podendo intervir sempre que necessário para salvaguarda do regular funcionamento das atividades e da boa convivência entre modalidades.

O documento agora em apreciação não configura um novo contrato de concessão, mas sim uma adenda contratual ao protocolo de cedência original, refletindo uma atualização do seu conteúdo à luz das novas necessidades desportivas e da partilha racional e eficiente das infraestruturas municipais. O documento pode ainda ser revisto, alterado ou aditado por mútuo acordo das partes, através de documento escrito. Está igualmente prevista a possibilidade de denúncia unilateral com efeitos imediatos em caso de incumprimento grave das obrigações, uso indevido das instalações, extinção ou dissolução de qualquer uma das partes, ou perda da capacidade jurídica necessária à manutenção da relação contratual.

PUBLICIDADE

publicidade

PUBLICIDADE