Economia

É a meloa ou a melancia que tem direito a IVA zero? E o bacalhau…

Notícias de Coimbra | 11 meses atrás em 25-05-2023

A persistência de dúvidas sobre os produtos abrangidos ou não pela isenção do IVA levou o fisco a avançar com um novo esclarecimento no qual detalha, por exemplo, que a meloa tem IVA zero, mas melancia não.

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A venda de um cabaz com 46 categorias de produtos alimentares sem IVA está em vigor desde 18 de abril, tendo o seu lançamento sido acompanhado de explicações por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sobre as variedades de alimentos incluídos ou não pela medida.

Mas a aplicação prática desta medida fiscal, que visa mitigar o impacto da subida de preços, revelou que há ainda questões para esclarecer. Foi o caso do bacalhau. A lista publicada na lei que entrou em vigor em abril, coloca-o entre os produtos isentos de IVA, independentemente de se apresentar na forma de fresco, refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura.

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Agora o fisco vem esclarecer que o IVA zero abrange o bacalhau inteiro e em partes e que chega não apenas às postas, mas também às barrigas, caras ou línguas.

Já se sabia que o arroz do tipo ‘basmati’ ou ‘jasmim’ não pagava IVA, e o mesmo se aplica ao vaporizado ou estufado. Nas frutas, o melão integra a lista que consta da lei e segundo a AT, o mesmo se passa com a meloa por se tratar de “uma variedade de melão, caracterizada pela sua forma arredondada”.

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Já a “melancia não se encontra elencada na Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, pelo não se encontra abrangida pela isenção”.

Na carne, a AT vem também precisar que o IVA zero abrange a carne de leitão (fresco ou congelado) uma vez que a medida “é aplicável à carne de porco, independentemente do grau de crescimento do animal”. O mesmo raciocínio aplica-se às várias denominações de carne de vaca, ou seja, à carne de “vitelo, vitela, vitelão, novilha, novilho ou boi”.

Igualmente abrangidas estão as massas instantâneas que “beneficiam da isenção desde que não sejam recheadas nem acompanhadas de molhos ou de outros produtos, nomeadamente, pacotes aromáticos”, o tomate seco (desde que sem adição de qualquer outro produto ou ingrediente) e o leite de vaca sem lactose.

Já os sumos e néctares de frutos não entram no cabaz do IVA zero porque, explica a AT “têm enquadramento próprio na verba 1.11 da Lista I anexa ao Código do IVA, não tendo integrado a lista de produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável”.

O cabaz de produtos com IVA zero estará em vigor até ao final de outubro, com o Governo a estimar que terá um contributo de 0,2% na redução da taxa de inflação em 2023.

No debate parlamentar sobre política geral que decorreu esta quarta-feira no parlamento, o primeiro-ministro referiu que, segundo os dados da Deco e da ASAE, houve uma diminuição entre 7,9% e 7,6% no valor dos produtos que compõem o cabaz alimentar.

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