Região

Dúvidas sobre contratos da Câmara de Arganil com empresa de membro suplente da Assembleia Municipal

Notícias de Coimbra | 8 minutos atrás em 11-09-2025

A Câmara de Arganil celebrou contratos no montante de 170 000 euros, nos últimos anos, com uma empresa cujo proprietário é membro suplente da Assembleia Municipal.

Interpelada por NDC, a Câmara alega não ter sido outorgado qualquer contrato com o empresário (autarca a título de suplente, membro da lista por que foi eleito o líder do Município, Luís Paulo Costa).

A principal autarquia arganilense (CMA) remeteu para um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), cujo teor estabelece que “um membro da Assembleia poderá celebrar contratos com a Câmara do mesmo Município, desde que o exercício das funções na AM não tenha qualquer influência” na outorga dos mesmos.

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Para a edilidade, trata-se de jurisprudência a “reforçar a posição de que, mesmo no caso de autarcas efectivos, a separação entre as funções da AM e as executivas é tal que não há impedimento para outorga de contratos públicos com a Câmara, desde que não haja participação nas deliberações ou processos de contratação pública”.

Neste contexto, o requerente de prestação de esclarecimentos por parte da CMA confrontou-a com outro acórdão do STA, o qual estipula, ao uniformizar jurisprudência, que “para efeitos de aplicação do artigo 4º., alínea b), subalínea v), do Estatuto dos Eleitos Locais, o sócio e único gerente de uma sociedade empreiteira que seja, simultaneamente, presidente de uma Junta de Freguesia e, por inerência, membro de AM, está impedido de celebrar contrato de empreitada entre essa sociedade e este Município”.

Face à observação feita pelo requerente de prestação de esclarecimentos, a Câmara nada acrescentou.Os pedidos de esclarecimentos visaram três membros suplentes da AM (dois homens e uma mulher), mas acerca de um deles, interveniente em contratação superior a 40 000 euros, a Câmara nada disse.O ramo de actividade da mulher é o das artes performativas.

Um dos homens opera no sector dos transportes, outro teve relações contratuais com a Câmara no âmbito do Plano Municipal para a Integração de Migrantes.Sobre a qualidade de membros suplentes da AM, a Câmara faz notar não se tratar de autarcas efectivos, alegando, por isso, que “não podem ser considerados eleitos locais”.

Quanto à contratação inerente a artes performativas, considera a Câmara arganilense o seguinte: mesmo que a interveniente “fosse eleita local (efectiva), não existiria qualquer impedimento legal” para outorgar com o Município.

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