Bares

Dono do Twiit assume controlo da 365 Segurança Privada

Notícias de Coimbra | 10 anos atrás em 09-06-2014

Notícias de Coimbra sabe que Hélder da Silva das Neves, o empresário que abriu o Twiit, depois da Avenidadartgest, fundada pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro e por Nuno Freitas, o médico que assume a direcção da bancada do PSD na Assembleia Municipal de Coimbra, a quem se juntaram os empresários Hélder Sousa e Luís Soares e o advogado Albano Dias Ferreira, ter deixado de fazer Theatrix na sala de espectáculos da Sá da Bandeira, acaba de assumir o controlo da conhecida empresa 3 6 5 Segurança Privada, Lda

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Segundo documentos oficiais a que NDC teve acesso, Hélder  das Neves, através da sua Euroneves, Unipessoal,  com sede em Cantanhede, já controla a  maioria do capital social da 365, que é de 250 000 Euros,  passando a ser o detentor de duas quotas, uma de 100 00o€ e outra de 112 500€, continuando uma pequena parte da sociedade a ser detida por Nuno Dias (25 000€)  e Miguel Silva (12.500€), profissionais bem conhecidos no mundo da segurança em Coimbra,

A  36 5 é líder destacada na segurança de bares e discotecas de Coimbra e assegura, por exemplo,  a segurança e vigilância dos jogos da Académica e do Convento de São Francisco, contrato que lhe foi entregue por ajuste directo pela Câmara Municipal de Coimbra.

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A sociedade teve a sua primeira sede em Castelo Branco. Actualmente está sediada no Estádio Cidade de Coimbra. Segundo informação depositada na Conservatória do Registo Comercial de Coimbra a gerência da  3 6 5 está a cargo de Ricardo Filipe Dias Casalinho, que será o único gerente desde que em 2009 Miguel Silva e Nuno Dias renunciaram à gerência da sua 3 6 5.

Detentora do Alvará 139 A e Certificada pela NP EN ISO 9001:2008, a 3 6 5 Segurança Privada, Lda, tem como objecto social “A vigilância de bens móveis e imóveis e o controlo de entrada, presença e saída de pessoas, bem como a prevenção de entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou susceptíveis de provocar actos de violência no interior de edifícios ou outros locais, públicos ou privados, de acesso vedado ou condicionado ao público; o rastreio, inspeção e filtragem de bagagens e cargas e o controlo de passageiros no acesso a zonas restritas de segurança nos portos e aeroportos, bem como a prevenção da entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou suscetíveis de provocar atos de violência nos aeroportos, nos portos e no interior de aeronaves e navios, sem prejuízo das competências exclusivas atribuídas às forças e serviços de segurança; a fiscalização de títulos de transporte, sob a supervisão da entidade pública competente ou da entidade titular de uma concessão de transporte público; a elaboração de estudos e planos de segurança e de projetos de organização e montagem de serviços de segurança privada”

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