Economia

Distribuição critica taxa das embalagens take-away por penalizar operadores e consumidores

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 01-07-2022

A Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) lamenta a “decisão apressada” de cobrar, a partir de hoje, 30 cêntimos por embalagem de uso único para refeições prontas, considerando não se adequar à realidade e penalizar operadores e consumidores.

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Em comunicado, a associação destaca que a nova taxa surge “numa altura de enorme pressão sobre a atividade económica e o consumo, com níveis de inflação crescentes e instabilidade devido à situação de conflito na Ucrânia e respetivos impactos na cadeia de fornecimento e logística”.

Para a APED, é “incompreensível a forma e o conteúdo” da entrada em vigor, a partir de hoje, da nova taxa sobre as embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico, adquiridas em refeições prontas a consumir.

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“A APED sempre se mostrou comprometida com medidas que fomentem a utilização responsável do plástico, mas neste caso estamos perante uma decisão apressada sobre um diploma que não se adequa à realidade, penaliza operadores e consumidores e surge numa altura de enorme pressão”, afirma.

A associação diz ser alheia a este novo encargo para os consumidores, explicando que é a lei que determina caber aos agentes económicos repercutir o encargo económico da contribuição no preço, “com o valor da contribuição a ser obrigatoriamente discriminado” na fatura.

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A associação considera que a portaria que criou esta nova taxa foi publicada “de forma precipitada”, em 31 de dezembro de 2021, e “com várias incongruências, que contrariam o âmbito da lei que lhe deu origem” e fazem com que os operadores económicos sintam dificuldades na sua operacionalização e o consumidor não seja devidamente sensibilizado.

“O setor da distribuição tem estado desde sempre disponível para colaborar e incentivar comportamentos responsáveis, mas neste caso, trata-se de implementar um diploma que tem vários problemas de operacionalização, conceito e legitimidade”, afirma, informando ter feito tudo para sensibilizar para as dificuldades de uma implementação apressada no consumidor mas que o Ministério “não foi sensível ao impacto” nos consumidores.

“Para a APED, esta contribuição é aplicável exclusivamente às embalagens disponibilizadas na secção de pronto a comer de refeições prontas em serviço de atendimento, permitindo assim ao cliente ter opção de escolha relativamente ao pagamento da contribuição ou, em alternativa, a utilização do seu próprio recipiente”, diz ainda.

O Governo já tinha proibido, a partir de novembro de 2021, a colocação no mercado de outros produtos de plástico de uso único, como a palhinhas ou cotonetes, talheres e pratos, varas para balões ou copos, transpondo parcialmente uma diretiva europeia.

Na norma que hoje entrou em vigor há algumas exceções como a das embalagens que acondicionem refeições prontas a consumir que não são embaladas no estabelecimento de venda ao consumidor final, “uma vez que o estabelecimento não controla nestes casos o embalamento do produto, não permitindo assim que o consumidor tenha uma alternativa”.

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